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Estado e IP assinam contrato-programa até 2020

O contrato que regula as condições da prestação pela Infraestruturas de Portugal das obrigações de serviço público de gestão da infra-estrutura ferroviária foi formalizado. A IP receberá 353 milhões de indemnizações compensatórias.

15 de Março de 2016 às 17:51
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A Infraestruturas de Portugal (IP) anunciou esta terça-feira, em comunicado à CMVM, ter assinado com o Estado português o contrato-programa que define e regula os termos e condições da prestação das obrigações de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional, bem como as indemnizações compensatórias a pagar pelo Estado.

O contrato vai vigorar pelo prazo de cinco anos a contar de 1 de Janeiro de 2016, refere ainda a empresa que resultou da fusão entre a Estradas de Portugal e a Refer.


Na semana passada, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução delegando nos ministros das Finanças e do Planeamento e das Infra-estruturas a competência para aprovar a minuta do contrato, autorizando ainda as despesas com as indemnizações compensatórias a pagar pelo Estado à IP pelo cumprimento das obrigações de serviço público para o período 2016-2020.

No total, nestes cinco anos o Estado pagará à empresa cerca de 353 milhões de euros, dos quais 50 milhões já este ano, refere a resolução publicada sexta-feira em Diário da República.

O Governo quis acelerar a assinatura do contrato com a IP de forma a dar resposta ao facto de o Tribunal de Justiça da União Europeia ter considerado que Portugal estava em situação de incumprimento por não ter adoptado as medidas nacionais necessárias para garantir o equilíbrio das contas do gestor da infra-estrutura ferroviária.

  

"Face ao atraso na celebração do contrato de gestão da infra-estrutura ferroviária até ao final de 2015, a Comissão Europeia decidiu, em 25 de Fevereiro de 2016, instaurar nova acção judicial contra Portugal, junto do Tribunal de Justiça da União Europeia, propondo a aplicação de uma multa de 5.385.995 euros, agravada em 40.401 euros/dia a partir da data do segundo acórdão do Tribunal", recorda o Governo na resolução aprovada na passada quinta-feira em Conselho de Ministros.

A celebração do contrato-programa não trava, por si só, a sanção aplicada, mas o Governo pretende agora iniciar contactos no sentido de procurar que seja feita uma revisão da multa aplicada.

No Parlamento, em Fevereiro, o ministro do Planeamento e Infraestruturas, Pedro Marques, afirmou que o Governo estava a trabalhar para "cumprir rapidamente" a decisão da Comissão Europeia de 2012.


O responsável lembrou então que esta multa resulta do desrespeito de uma decisão de "Outubro de 2012", depois de "sucessivas promessas incumpridas". Neste contexto, defendeu que "era muito bom que o Governo anterior explicasse este padrão de mandar cartas para Bruxelas a dizer que daqui a seis meses, daqui por um ano", o que, realçou, "resulta num descrédito do Estado português nas instâncias europeias".

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