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CP Carga absolvida de coima de 100 mil euros aplicada pela Concorrência

A CP Carga congratulou-se com a “reposição da justiça” e consequente absolvição do pagamento de uma coima de 100 mil euros imposta pela Autoridade da Concorrência em Julho por alegada prestação de informações falsas, inexactas ou incompletas.

Miguel Baltazar/Negócios
16 de Dezembro de 2015 às 17:43
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Em comunicado enviado esta quarta-feira às redacções, a CP Carga informa que a 15 de Dezembro, no âmbito do recurso interposto junto do Tribunal de Concorrência, a justiça absolveu a empresa "das acusações de prestação de informações falsas, inexactas ou incompletas, revogando consequentemente a decisão de condenação que havia sido proferida pela Autoridade da Concorrência (AdC)".

Em Julho deste ano, a AdC condenou a CP Carga ao pagamento de uma coima de 100 mil euros por prestar "falsas, inexactas ou incompletas" no âmbito uma investigação por alegado abuso de posição dominante no transporte ferroviário de mercadorias em contentores, que foi arquivado.

A empresa considera que esta decisão da AdC sujeitou a empresa não só "à imposição de uma coima no valor de 100 mil euros", como constituiu "uma gravosa ofensa da sua reputação e bom nome".

Na sequência da decisão da AdC, que segundo a CP Carga "carecia em absoluto de fundamento", a empresa "mandatou os seus advogados para, de imediato, interpor o competente recurso junto do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão".

Lê-se ainda no documento que, "ontem, 15 de Dezembro, assinala-se na CP Carga o dia da reposição da justiça e do bom nome, por via da leitura da sentença que, de forma lapidar e rigorosa, considera não provados os factos alegados pela AdC, absolvendo a CP Carga das acusações de prestação de informações falsas, inexactas ou incompletas, revogando consequentemente a decisão de condenação que havia sido proferida pela AdC".

A empresa diz ainda neste comunicado que a postura assumida foi "de total abertura e colaboração com a AdC, facultando toda a informação solicitada". Pelo contrário, e no que concerne "os termos utilizados pela AdC no comunicado 15/2015", onde imputa à CP Carga um comportamento doloso, a empresa refere um "genuíno sentimento de repúdio, que só por via da sentença ontem proferida considera apaziguado".

A Autoridade da Concorrência emitiu um comunicado esta quarta-feira ao final do dia, confirmando a decisão do tribunal, sendo que não adianta para já se irá recorrer desta decisão para o Tribunal da Relação. 

O Tribunal da Concorrência "julgou procedente o recurso interposto pela CP Carga", tendo considerado que, "no caso concreto e face ao teor do pedido de informações da AdC, a interpretação feita pela CP Carga de que não dispunha da informação requerida e consequente omissão de resposta não consubstancia uma infracção ou uma violação do dever de colaboração", pode ler-se no comunicado.


A nota termina com a informação de que a sentença "é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa", não adiantando, porém, se o regulador pretende avançar nesse sentido. 

(Notícia actualizada com comunicado da Autoridade da Concorrência às 18:16)

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