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TAP: Obrigação de pagamento de 55 milhões a Neeleman não é consensual

O relatório preliminar da comissão de inquérito à TAP aponta que os 55 milhões de euros pagos ao ex-acionista David Neeleman para sair da companhia resultaram de uma negociação, embora não tenha havido consenso quanto à obrigação de os pagar.

David Neeleman já fundou quatro companhias aéreas. Quer agora mais uma, depois de aceitar sair da TAP.
Roosevelt Cassio/Reuters
05 de Julho de 2023 às 02:15
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O relatório preliminar da comissão de inquérito à TAP aponta que os 55 milhões de euros pagos ao ex-acionista David Neeleman (na foto) para sair da companhia resultaram de uma negociação, embora não tenha havido consenso quanto à obrigação de os pagar.

"O valor alcançado resulta de uma negociação até um ponto de entendimento entre as partes. Porém a existência de uma obrigação de pagamento a David Neeleman não foi amplamente consensual, sobretudo num contexto de alguma incerteza jurídica sobre os termos em que foi realizada a privatização em 2015, com recuso ao mecanismo 'Fundos Airbus'", lê-se no documento elaborado pela deputada relatora, a socialista Ana Paula Bernardo, a que a Lusa teve acesso.

O relatório refere que, na sequência da pandemia de covid-19 e das dificuldades em que a TAP se encontrava em 2020, restavam ao Governo as opções de ou nacionalizar a companhia, ou um acordo com os acionistas privados.

"Após uma negociação difícil com os acionistas privados, num processo intermediado por consultores externos, foi possível obter um acordo, nos termos do qual o Estado passa a deter 72,5% do capital social [da TAP] e os respetivos direitos económicos", lê-se no documento.

Como contrapartida, "o Estado teve de pagar o valor de 55 milhões a David Neeleman", montante resultante de um acordo, "cujas componentes estão devidamente discriminadas" no decreto-lei de 16 de julho".

"Acresce que, nesse acordo, Neeleman aceitou abdicar de qualquer litigância no futuro, condição relevante para a negociação do Plano de Reestruturação com Bruxelas", aponta o relatório preliminar.

Já a componente relativa às prestações acessórias, refere, "resulta do direito originário adquirido em 2015 com a assinatura do acordo de VDR [venda direta] e do acordo de estabilidade económica e financeiro que nesta dimensão não sofreu alterações no Acordo Parassocial de 2017".
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