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Regulador trava aumento das taxas proposto pela ANA para 2023

A ANAC diz que a proposta tarifária apresentada para 2023 contempla aumentos das receitas da ANA nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro acima da inflação e suspendeu de imediato o processo de consulta em curso, determinando à empresa do grupo Vinci a alteração da proposta.

Os passageiros no aeroporto de Lisboa ficaram no segundo trimestre deste ano 8.9% abaixo do registado no mesmo período de 2019.
João Cortesão
24 de Outubro de 2022 às 19:46
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A Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) diz ter verificado que existem "contradições entre a proposta tarifária submetida pela ANA às transportadoras aéreas" para vigorar no próximo ano e o previsto no contrato de concessão, determinando que a concessionária dos aeroportos nacionais "deverá alterar a sua proposta de taxas das atividades reguladas" para os aeroportos do grupo de Lisboa, do Porto e de Faro.

 

Em comunicado divulgado esta segunda-feira no seu site, o regulador da aviação civil recorda que a 30 de setembro a ANA desencadeou, junto dos utilizadores, o processo de "Consulta das Taxas Reguladas 2023", para a atualização das taxas aeroportuárias sujeitas a regulação económica, tendo após a análise dos elementos enviados pela empresa verificado a existência de "contradições entre a proposta tarifária submetida pela ANA às transportadoras aéreas" e vários pontos previstos no contrato de concessão de serviço público aeroportuário.

"Esta autoridade solicitou à concessionária a fundamentação das opções tomadas em sede de processo de consulta pública sobre as taxas reguladas 2023, designadamente quanto à conformidade da proposta tarifária com as disposições contratuais previstas no contrato de concessão", revela a ANAC.

"Analisados os fundamentos invocados pela ANA", o regulador considerou que "a proposta tarifária apresentada para 2023 (que contempla aumentos das receitas da ANA nos aeroportos do grupo de Lisboa acima da inflação 5,9 pontos percentuais, no aeroporto do Porto contempla um aumento global médio das taxas 1,9 pontos a percentuais acima da inflação e no aeroporto de Faro contempla um aumento global médio das taxas em 2,71 pontos percentuais acima da inflação) não cumpre as disposições previstas no contrato de concessão". 

"Assim, em 21 de outubro de 2022, o conselho de administração da ANAC deliberou suspender de imediato o processo de consulta tarifária em curso" e proferir uma determinação com obrigações.


Relativamente aos aeroportos do Grupo de Lisboa (que inclui o Humberto Delgado, mas também o de Beja, o dos Açores e o da Madeira), salienta, "a ANA deverá alterar a sua proposta de taxas das atividades reguladas a vigorar em 2023, de forma a assegurar que a RRMM (Receita Regulada Média Máxima) para 2023 não apresente um aumento superior a dois pontos percentuais acima da inflação".

No caso dos aeroportos do Porto e de Faro, "a ANA deverá alterar a sua proposta de taxas das atividades reguladas a vigorar em 2023, por forma a acautelar que qualquer das referidas taxas não apresente um aumento superior à inflação, devendo, ainda, no que se refere ao aeroporto de Faro, explicitar as medidas a adotar já em 2023 para reforçar a sua competitividade", adianta ainda a ANAC.


A ANA tem ainda de dar conhecimento aos utilizadores, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da notificação da decisão notificada esta segunda-feira, retomando-se o processo de consulta, com o prazo remanescente, acrescido de 10 dias úteis, refere ainda.

 

O Negócios noticiou no início de outubro que a  ANA pretendia aumentar as taxas reguladas nos aeroportos nacionais, em média, 10,81% no próximo ano.


Os valores propostos para 2023 apresentavam, assim, aumentos por passageiro de 35 cêntimos nos Açores, 79 cêntimos na Madeira, 81 cêntimos no Porto, 80 cêntimos em Faro e 1,53 euros em Lisboa.


A ANA explicou então que a proposta de atualização para o próximo ano das taxas reguladas – de tráfego, assistência em escala e assistência à bagagem –segue o novo modelo previsto no contrato com o Estado, que durará até ao final do prazo da concessão, em 2062. Ou seja, a partir do próximo ano, a fórmula de regulação económica do contrato de concessão retira o contributo das receitas comerciais no cálculo das taxas, levando a um aumento ligeiramente acima da inflação.

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