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ANA vai cumprir a decisão do regulador sobre taxas, mas recorre para tribunal

A concessionária dos aeroportos nacionais diz discordar da interpretação que a Autoridade Nacional da Aviação Civil tem vindo a fazer do contrato de concessão. A ANA diz que vai cumprir a decisão do regulador, mas também recorrer para tribunal.

Os valores propostos para 2023 apresentam acréscimos por passageiro de 1,53 euros em Lisboa.
João Relvas/Lusa
25 de Outubro de 2022 às 16:09
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A ANA – Aeroportos de Portugal não concorda, mas vai cumprir a determinação da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), que esta segunda-feira suspendeu o processo de consulta tarifária para a atualização das taxas reguladas em 2023 e determinou à empresa a alteração da proposta, mas vai recorrer da decisão para tribunal.

Ao Negócios, a concessionária dos aeroportos nacionais afirmou que "discorda da interpretação que o regulador tem vindo a fazer do contrato de concessão, a qual não reflete nem o espírito nem a letra do contrato".

No entanto, acrescenta, "a ANA vai cumprir a determinação da ANAC mas irá, contudo, recorrer da decisão nos termos da lei".


Por divergências quanto à atualização anual das taxas, esta não é a primeira vez que o regulador da aviação civil trava a proposta apresentada da ANA, levando a empresa a recorrer a tribunal, já que tratando-se de uma decisão de um regulador não é possível apresentar um recurso hierárquico.
  

A ANAC determinou esta segunda-feira que a ANA tem de dar conhecimento às companhias aéreas  da decisão no prazo máximo de cinco dias úteis, retomando-se o processo de consulta, com o prazo remanescente, acrescido de 10 dias úteis.

O regulador diz ter verificado que existem "contradições entre a proposta tarifária submetida pela ANA às transportadoras aéreas" para vigorar no próximo ano e o previsto no contrato de concessão, determinando que a concessionária dos aeroportos nacionais "deverá alterar a sua proposta de taxas das atividades reguladas" para os aeroportos do grupo de Lisboa, do Porto e de Faro.

"Analisados os fundamentos invocados pela ANA", o regulador considerou que "a proposta tarifária apresentada para 2023 (que contempla aumentos das receitas da ANA nos aeroportos do grupo de Lisboa acima da inflação 5,9 pontos percentuais, no aeroporto do Porto contempla um aumento global médio das taxas 1,9 pontos a percentuais acima da inflação e no aeroporto de Faro contempla um aumento global médio das taxas em 2,71 pontos percentuais acima da inflação) não cumpre as disposições previstas no contrato de concessão", disse ainda o regulador, que esta segunda-feira suspendeu o processo de consulta tarifária.

A ANAC determinou ainda que relativamente aos aeroportos do grupo de Lisboa (que inclui o Humberto Delgado, mas também o de Beja, o dos Açores e o da Madeira)  "a ANA deverá alterar a sua proposta de taxas das atividades reguladas a vigorar em 2023, de forma a assegurar que a Receita Regulada Média Máxima não apresente um aumento superior a dois pontos percentuais acima da inflação".


No caso dos aeroportos do Porto e de Faro, "a ANA deverá alterar a sua proposta de taxas das atividades reguladas a vigorar em 2023, por forma a acautelar que qualquer das referidas taxas não apresente um aumento superior à inflação, devendo, ainda, no que se refere ao aeroporto de Faro, explicitar as medidas a adotar já em 2023 para reforçar a sua competitividade", disse ainda a ANAC.

O Negócios noticiou no início de outubro que a ANA pretendia aumentar as taxas reguladas nos aeroportos nacionais, em média, 10,81% no próximo ano.

 

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