Notícia
Mesmo sendo ilegal, Alexandra Reis não tem de devolver indemnização de meio milhão paga pela TAP
Especialista em Direito Administrativo considera que a eventual ilegalidade no pagamento da indemnização à ex-secretária de Estado do Tesouro é responsabilidade da administração da TAP ou do Ministério das Infraestruturas e Habitação.
23 de Janeiro de 2023 às 06:53
Ainda que a indemnização de meio milhão de euros paga pela TAP a Alexandra Reis pela sua saída da administração seja considerada ilegal, a ex-secretária de Estado do Tesouro não tem a obrigação de a devolver, defende Paulo Otero, professor catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa e especialista em Direito Administrativo.
Em declarações ao Correio da Manhã, o especialista sublinha que Alexandra Reis não era obrigada a saber se o Ministério das Finanças ou o acionista Estado autorizaram o pagamento da indemnização, pelo que não pode ser penalizada, ainda que a auditoria em curso pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) conclua que o desembolso daquele montante foi ilegal.
A responsabilidade financeira pelo pagamento, eventualmente ilegal, pode ser assacada à administração da companhia aérea ou ao Ministério das Finanças.
"A indemnização é inválida. A ilegalidade é por omissão, por não ter sido pedida autorização [para o pagamento] à tutela financeira [Ministério das Finanças]", diz Paulo Otero, acrescentando que "não basta ter a autorização da tutela setorial [para ser feito o pagamento da indemnização]".
"Quem deveria ter solicitado a autorização do Ministério das Finanças não era o ministro das Infraestruturas, era a administração da TAP", reforça, concluindo que "por não se ter praticado uma formalidade que competia à administração da TAP ter desencadeado, não pode a beneficiária [Alexandra Reis] ser prejudicada."
Em declarações ao Correio da Manhã, o especialista sublinha que Alexandra Reis não era obrigada a saber se o Ministério das Finanças ou o acionista Estado autorizaram o pagamento da indemnização, pelo que não pode ser penalizada, ainda que a auditoria em curso pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) conclua que o desembolso daquele montante foi ilegal.
"A indemnização é inválida. A ilegalidade é por omissão, por não ter sido pedida autorização [para o pagamento] à tutela financeira [Ministério das Finanças]", diz Paulo Otero, acrescentando que "não basta ter a autorização da tutela setorial [para ser feito o pagamento da indemnização]".
"Quem deveria ter solicitado a autorização do Ministério das Finanças não era o ministro das Infraestruturas, era a administração da TAP", reforça, concluindo que "por não se ter praticado uma formalidade que competia à administração da TAP ter desencadeado, não pode a beneficiária [Alexandra Reis] ser prejudicada."