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Telecomunicações: Governo não vai alterar regras das fidelizações, para já
As propostas da Anacom de alteração ao código das comunicações eletrónicas não vão ser tidas em conta, pelo menos para já. O Governo decidiu transpor a diretiva europeia das telecomunicações sem contributos nacionais.
O Governo decidiu transpor a diretiva europeia para as comunicações eletrónicas sem incluir nenhuma das propostas do regulador (Anacom) sobre o assunto, incluindo a inclusão de um limite máximo a pagar pelos consumidores pelo fim antecipado de um contrato com um operador de telecomunicações. A decisão foi justificada pela necessidade de "não atrasar ainda mais o cumprimento da meta para a transposição do Código Europeu das Comunicações Electrónicas (CECE) para o ordenamento jurídico português", "sem prejuízo de registar e pretender ponderar as propostas adicionais", como esclareceu fonte oficial da secretaria de Estado das Comunicações ao Dinheiro Vivo e ao Público.
A mesma fonte justificou ainda esta opção de deixar, para já, de lado as propostas do regulador com o facto de a Anacom não querer discutir "eventuais propostas de alteração" ao seu próprio anteprojecto no grupo de trabalho que foi criado pelo Governo, em Janeiro, e que incluía os operadores de telecomunicações e a Deco.
Ao Público, o gabinete do novo secretário de Estado das Comunicações garantiu que "é intenção do Governo que, imediatamente a seguir à transposição", as restantes propostas de alteração à lei que "vão além das disposições" da diretiva europeia "sejam objecto de debate público".
Em reação, a Anacom esclareceu que a proposta apresentada ao legislador foi "antecedida de uma auscultação pública" e reiterou que "está disponível para ponderar, analisar e prestar os esclarecimentos necessários". Além disso, relembrou que, em 2019, houve "um pedido expresso do anterior secretário de Estado das Comunicações (Alberto Souto de Miranda) para que o regulador, no âmbito das suas atribuições de coadjuvação ao Governo, elaborasse um anteprojecto de transposição".
Foi no seguimento desse pedido que a Anacom enviou no ano passado à Assembleia da República e ao Governo um conjunto de propostas de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas (LEC) que incluem novas medidas para as fidelizações que tinham como objetivo simplificar as regras, nomeadamente em termos de rescisões antecipadas do contrato por iniciativa do consumidor.
O regulador liderado por João Cadete de Matos tinha proposto que "o valor dos encargos à saída deixe de estar associado ao valor das vantagens que justificam o período de fidelização, como ficou estabelecido em 2016, e passe a ter como limite máximo uma percentagem do valor das mensalidades a pagar até ao final do contrato".
Assim, num contrato inicial com fidelização e se o assinante quisesse rescindir na primeira metade do período de fidelização esse consumidor teria de pagar ao operador até 20% das mensalidades que ainda estavam por pagar e até 10% das mensalidades restantes se estiver na segunda metade do período de fidelização. Em caso de refidelização, o valor será de 10% das mensalidades vincendas.
Com a transposição das regras europeias, as atuais regras neste campo não sofrem alterações. Como o secretário-geral da Apritel, Pedro Mota Soares, explicou ao Público, "em matéria de fidelizações, o Código não altera na essência" o que está em vigor "e não traz grande novidade". Aliás, até "reconhece a necessidade de ressarcimento dos investimentos e os 24 meses como período mínimo de duração [dos contratos], ao contrário do que o anteprojecto de transposição [da Anacom] previa".