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Anacom quer limitar reembolsos aos operadores nos contratos com fidelizações

A Anacom enviou à Assembleia da República e ao Governo um conjunto de propostas de alteração da Lei das Comunicações Eletrónicas (LEC). Fidelizações, serviço universal, penalizações são algumas das medidas.

07 de Fevereiro de 2019 às 16:33
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Numa altura em que se discute no Parlamento projetos de lei de grupos parlamentares - PSD, Bloco e Verdes - para alterar as regras de fidelização nos contratos de telecomunicações, a Anacom avançou com um conjunto de propostos para se alterar a Lei das Comunicações Eletrónicas, sendo a fidelização um dos temas em cima da mesa.

A Anacom revela pretender simplificar as regras, nomeadamente em termos de rescisões antecipadas do contrato por iniciativa do consumidor. Segundo um comunicado, o regulador liderado por João Cadete de Matos realça que propõe que "o valor dos encargos à saída deixe de estar associado ao valor das vantagens que justificam o período de fidelização, como ficou estabelecido em 2016, e passe a ter como limite máximo uma percentagem do valor das mensalidades a pagar até ao final do contrato".

Assim, num contrato inicial com fidelização e se o assinante quiser rescindir na primeira metade do período de fidelização esse consumidor terá de pagar ao operador até 20% das mensalidades que ainda estavam por pagar e até 10% das mensalidades restantes se estiver na segunda metade do período de fidelização. Em caso de refidelização, o valor será de 10% das mensalidades vincendas.

A Anacom pretende que estas regras se apliquem aos consumidores particulares, mas também a micro e pequenas empresas e organizações sem fins lucrativos, já que são consideradas entidades com poder negocial reduzido.

Para a Anacom, os valores propostos são "razoáveis e proporcionais, permitindo às empresas ter uma recuperação equilibrada das contrapartidas concedidas". Já os utilizadores "podem cessar os seus contratos antecipadamente caso o desejem, embora tendo que suportar custos razoáveis pelas contrapartidas recebidas".

A Anacom pretende, ainda, impossibilitar a extensão dos períodos de fidelização por via da associação de outros contratos a contratos de prestação de serviços, nomeadamente venda de equipamentos. 

Mas esta não é a única alteração que a Anacom fez ao Governo e Assembleia da República. A Anacom avança com alterações ao regime sancionatório existente na Lei das Comunicações Eletrónicas, estendendo as infrações à regulamentação europeia no âmbito da neutralidade da rede e regulamento de roaming. Aliás, João Cadete de Matos já tinha revelado que tinha enviado ao Governo esta proposta, quando detetou que os operadores tinham violado esta legislação. 

No que respeita ao serviço universal, tal como também já tinha anunciado, a Anacom propõe que só seja designado prestador "quando se considere que existem necessidades dos cidadãos que não estão asseguradas pelo normal funcionamento do mercado".

Outro dos temas que está consagrado na proposta da Anacom visa obrigar os operadores a obter autorização expressa do assinante para a cobrança de serviços designados de "wap billing" (que são subscritos na internet). 

 
E estabelecer uma compensação para os assinantes quando as empresas não cumpram os prazos para ativação de serviços ou reparação de avarias, compensando, também, os clientes quando existam interrupções do serviço superiores a 24 horas, creditando ao cliente o valor correspondente ao período de indisponibilidade.

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