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Quais são as acusações da SEC para multar a antiga PT SGPS?

"Declarações financeiras enganosas e incorrectas". Este é o veredicto do regulador do mercado americano em relação à informação dada pela antiga PT ao regulador americano sobre o GES. São imputadas três as violações à legislação americana.

Pedro Elias/Negócios
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São três os grandes factos em que a reguladora dos mercados dos Estados Unidos da América sustenta a acusação à Pharol, antiga Portugal Telecom, e que culminaram numa multa de 1,25 milhões de dólares, ou 1,11 milhões de euros, ao câmbio actual.

"Investimentos de curto prazo com características erróneas", "falhas na divulgação do risco de crédito" e "controlos internos de contabilidade insuficientes" são os pontos que merecem reprovação por parte da Securities and Exchange Commission (SEC) já que, juntos, contribuíram para "declarações financeiras enganosas e incorrectas", segundo o comunicado emitido esta terça-feira, 13 de Setembro. 

Não há referências a gestores neste processo. Zeinal Bava, que era presidente executivo da PT SGPS até Junho de 2013, continuou na PT Portugal até Agosto de 2014, altura em que também abandonou a Oi - dois meses depois de se conhecer o investimento em dívida Grupo Espírito Santo. Henrique Granadeiro era o presidente executivo da PT SGPS desde Junho de 2013, tendo-se demitido um ano depois, em Agosto de 2014. 

 

Facto: "Declarações financeiras enganosas e incorrectas"

 

Ponto 1) Investimentos de curto prazo com características erróneas

 

Nesta parte, a SEC defende que as declarações financeiras de 31 de Dezembro 2013 indicavam, numa nota de rodapé, que os investimentos de curto prazo da PT eram dívida emitida pela PT Finance e pela PT Telecom. "Enganosa e incorrecta", considera a SEC, já que os títulos não foram emitidos por estas empresas, mas sim pela Espírito Santo International, do Grupo Espírito Santo, e depois, sim, subscritos pela operadora. O erro "não permitiu a utilização das declarações financeiras na avaliação do risco de crédito a que a PT estava exposta". O erro foi corrigido a 25 de Agosto de 2014.

 

Ponto 2) "Falhas na divulgação do risco de crédito

 

Aqui, a ex-PT é acusada de não ter indicado que os 750 milhões de euros, àquela data, não estavam colocados em papel comercial. Nem indicou que todo o valor estava concentrado na ESI. A operadora, então, também não divulgou informação sobre a qualidade de crédito daqueles activos financeiros, "que não eram cotados". "Os investidores estavam impossibilitados de ter uma imagem geral da natureza e extensão dos riscos advindos desses investimentos, particularmente a partir do momento em que a dívida da ESI representava 82% dos investimentos de curto prazo da PT".  

 

Ainda neste capítulo, a SEC assinala que a PT não divulgou de forma precisa os "seus objectivos, políticas e procedimentos para gerir a exposição aos riscos de créditos advindos destes instrumentos financeiros".

 

Há, aliás, uma nota de rodapé nas demonstrações financeiras em que a PT garante a existência de diversificação de risco e no investimento em curtos períodos de tempo. Nesta consideração, a SEC atira com três "afirmações enganosas e inexactas": 1) não houve uma diversificação de risco efectiva, já que o peso na dívida de curto prazo era 82%; 2) o investimento não era por curtos períodos de tempo tendo em conta que eram sucessivamente reinvestidos; 3) os investimentos não eram em títulos de uma "reputada instituição financeira" mas sim de uma empresa não financeira do GES.

 

Ponto 3) Controlos internos de contabilidade insuficientes

 

À data, também os controlos internos de contabilidade eram "insuficientes" – a SEC cita a auditora feita pela PwC que levantou vários problemas, incluindo a incorrecta implementação dos procedimentos exigidos e definidos para a gestão do risco de crédito. No Verão de 2014, a comissão de auditoria da PT também identificou inúmeras falhas nesse sentido.

 

Quais as violações atiradas contra a, agora, Pharol 

 

A SEC retira, destes factos, três violações à lei americana.

 

Violação 1) a PT não cumpriu a legislação no que diz respeito à exigência de "todos os emitentes" terem de fornecer informação que não seja enganosa.

 

Violação 2) A PT não cumpriu a legislação no que diz respeito à exigência de todos os emitentes terem registos, com "pormenorização razoável", que reflicta "de forma adequada e precisa" as suas transacções e os seus investimentos.

 

Violação 3) A PT não cumpriu a legislação no que diz respeito à exigência de manutenção de controlos sobre o sistema interno de contabilidade, de forma a ter garantias na execução correcta das transacções e na informação prestada sobre as mesmas.

 

Pharol é quem paga

 

Luís Palha da Silva é o presidente da Pharol
Luís Palha da Silva é o presidente da Pharol



A PT é visada nas acusações, sendo que, com a falhada combinação de negócios com a brasileira Oi, foi a Pharol que ficou responsável por enfrentar os processos judiciais em torno destes investimentos. É a Pharol, liderada por Luís Palha da Silva, que terá de pagar, "no prazo de dez dias", uma multa civil em dinheiro de 1.250.000 dólares (1.112.400 euros, ao câmbio actual).

A Pharol era a antiga PT SGPS que ficou esvaziada dos activos operacionais (marca Meo), que estavam sob a companhia PT Portugal, que já estava integrada na Oi quando o negócio caiu. A brasileira vendeu depois a PT Portugal à Altice. 

 

Nesse sentido, é a Pharol que, na insolvência da ESI e da Rioforte, está a tentar recuperar a dívida investida no valor global de 897 milhões de euros. Isto porque a ESI é a visada nesta acusação pois era onde a antiga PT tinha as aplicações no final de 2013. Depois, num dos reinvestimentos, e quando o Grupo Espírito Santo estava a fazer uma reestruturação para evitar o colapso, a emitente passou a ser a Rioforte. Da mesma forma, o valor aplicado final, que não foi pago, era de 897 milhões, acima dos 750 milhões de euros a 31 de Dezembro de 2013.

Pharol admite erros mas só na jurisdição da SEC


Ao aceitar pagar esta multa, o caso fica encerrado, sendo que a ex-Portugal Telecom não nega nem admite os procedimentos de que foi acusada. Com uma excepção: a jurisdição da própria SEC. A PT tinha emitido instrumentos no mercado americano, os chamados ADR (American Depositary Receipt), daí ter de respeitar as normas da SEC em relação às regras de prestação de informação. 


Na nota divulgada, a SEC agradece a colaboração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), bem como do regulador do mercado brasileiro.


 

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