Notícia
Meo não pode cobrar qualquer quantia da campanha de internet sem “ok” dos clientes
O regulador decidiu que a operadora só pode facturar pelo serviço da campanha “2GB adicionais de internet móvel” após obter “o acordo expresso dos seus clientes” .
A Anacom informou que a Meo está proibida de cobrar qualquer quantia pela prestação de serviços da campanha em que atribuía 2G adicionais de internet móvel sem ter "o acordo expresso dos seus clientes para a adesão".
De acordo com a deliberação publicada esta sexta-feira no seu site, o regulador determinou que "o fornecimento de tráfego adicional, mediante contrapartidas, apenas pode ser admitido se a adesão à oferta resultar de uma manifestação expressa e prévia por parte do cliente nesse sentido".
O regulador do sector decidiu investigar a campanha depois de ter recebido "um número significativo de reclamações" relacionadas com a promoção lançada pela Meo a 8 de Agosto, na qual atribuía aos seus clientes 2GB adicionais de internet móvel para utilização até 31 de Agosto, sem custos. A partir dessa data, os clientes poderiam manter esse 'plafond' de internet extra por 3,98 euros por mês, sem fidelização.
Porém, no fim da sms que a Meo enviou aparecia a informação que os assinantes que não quisessem suportar esses custos adicionais deveriam contactar a Meo nesse sentido. Ou seja, como a Deco alertou na altura, teriam de ser os clientes a cancelar um serviço não solicitado.
Depois de ter recebido esclarecimentos por parte da operadora, o regulador determinou que a Meo tem de "obter o acordo expresso dos seus clientes para a adesão à oferta feita no âmbito da campanha "2GB adicionais de Internet". E "não poderá facturar, nem cobrar quaisquer quantias pela prestação daqueles serviços, sem que tenha obtido previamente o acordo expresso dos seus clientes".
Além disso, a operadora tem de informar a Anacom "sobre a forma como deu cumprimento" à deliberação aprovada no final de Agosto.