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Meo multada em 430 mil euros por cobertura TDT insuficiente em Castelo de Paiva

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão alinhou com decisão da Anacom, mas deu parcialmente à Meo baixando a coima em 200 mil euros.

15 de Junho de 2022 às 10:56
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O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão condenou a Meo por falhar em cumprir duante quatro meses exigências de cobertura e qualidade do serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (TDT) a que estava obrigada, no concelho de Castelo de Paiva, no distrito de Aveiro, mas reduziu a coima aplicada pela entidade reguladora de 630 mil para 430 mil euros.

O anúncio da decisão proferida pelo tribunal de Santarém no início do mês foi feito, esta quarta-feira, pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) que, em comunicado, explica que o incumprimento das exigências por parte da operadora remonta ao período entre 2 de outubro de 2015 e 2 de fevereiro de 2016. 

Durante o processo, que resultou na decisão da entidade reguladora adotada a 25 de novembro de 2021, a Anacom argumentou ainda ter ficado demonstrado que a Meo não indicou no 'site' que dispõe para o efeito "informação correta sobre a cobertura que disponibilizava no local onde se encontrava instalada a sonda da Anacom (Junta de Freguesia de Fornos), nem "assegurou, relativamente a alguns pontos monitorizados no referido concelho, que os utilizadores daquele serviço dispunham da informação necessária para aceder da melhor forma ao sinal TDT, através da indicação do servidor 'best-server'".

Ora, a operadora de telecomunicações recorreu da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que, no passado dia 6 de junho, "confirmou no essencial a decisão da Anacom", mas "julgou parcialmente procedente o recurso de impugnação apresentado pela empresa, condenando-a pela prática dos mesmos factos e pela sua atuação dolosa", reduzindo o montante da coima aplicada para 430 mil euros.


"As condutas adotadas pela Meo foram lesivas do direito a um serviço essencial e gratuito, cuja disponibilidade se exige estável para todos os utilizadores. A violação das obrigações a que se encontra sujeita, em matéria de cobertura TDT, pode afetar um universo de milhares de utilizadores, sendo que, conforme refere o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão [cuja sentença não se encontra disponível], num contexto de carência económico-financeira atingirá tendencialmente pessoas e famílias com menos recursos", realça a entidade reguladora, no mesmo comunicado.

A operadora de telecomunicações pode interpor recurso da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, estando a decorrer o prazo para o efeito.

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