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Meo refuta "acusações infundadas" de restrição à concorrência feitas pela AdC

A AdC acusou na terça-feira as operadoras Meo, NOS e Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência "ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade" para o acesso a gravações automáticas de televisão.

Alexandre Fonseca, presidente da Altice Portugal, vai enfrentar uma nova greve.
Duarte Roriz
16 de Dezembro de 2021 às 11:01
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A Meo refutou esta quinta-feira as "acusações infundadas" da Autoridade da Concorrência (AdC) de que a empresa e outras três operadoras restringiram a concorrência no acesso a gravações automáticas de televisão, afirmando-se "convicta de que nada existe de ilícito".

Numa nota escrita enviada à agência Lusa, fonte oficial da Altice Portugal confirma que a Meo "foi hoje notificada desta nota de ilicitude da Autoridade da Concorrência (AdC)" e diz que "irá analisar a nota de ilicitude recebida e irá responder à AdC dentro dos prazos estipulados, refutando todas as acusações infundadas que lhe são dirigidas [e] estando convicta de que nada existe de ilícito no projeto em causa".

"Mais se refere que em causa está um projeto que foi apresentado à AdC e discutido detalhadamente com aquela autoridade em várias sessões de trabalho presenciais ao longo de 2019 e 2020, sem que nos tenham chegado objeções, pelo que é com enorme surpresa que recebemos esta nota de ilicitude e que assistimos às declarações dessa mesma autoridade no sentido de a investigação ter tido origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social", acrescenta.

Reiterando a sua convicção "de que o projeto em causa não é ilícito", a empresa considera que "é pró-competitivo e é também vantajoso para todos os envolvidos, incluindo para o consumidor".

A AdC acusou na terça-feira as operadoras Meo, NOS e Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência "ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade" para o acesso a gravações automáticas de televisão.

Em comunicado, a AdC referiu que "acusou a Meo, a NOS, a Vodafone e a Accenture de restringirem a concorrência ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade como condição de acesso dos respetivos clientes às gravações automáticas dos diferentes canais de televisão".

A entidade indicou que a investigação "teve origem em informação divulgada em agosto de 2020 pela comunicação social, que mencionava que esta iniciativa entre os três maiores operadores de televisão por subscrição contava com o suporte tecnológico e operacional da mesma consultora".

A consultora Accenture veio também já negar "qualquer irregularidade" e prometeu defender-se "veementemente" da AdC.

"Desde o final de 2020, a Autoridade da Concorrência tem conduzido uma investigação sobre alegadas práticas não-concorrenciais empreendidas na indústria das telecomunicações em torno do lançamento de um novo serviço de publicidade digital em Portugal", indicou fonte oficial do grupo, em resposta à Lusa.

"A Accenture forneceu serviços tecnológicos às empresas para o lançamento do novo serviço. Cooperámos com as autoridades no âmbito da investigação, mas negamos qualquer irregularidade e vamos defender veementemente a nossa posição", sublinhou a mesma fonte.

No comunicado divulgado na terça-feira, a AdC revelou que, em agosto de 2020, "determinou a abertura de uma investigação, tendo em novembro do mesmo ano efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa".

Da investigação levada a cabo pela Concorrência, a entidade concluiu que "o acordo levou a uma abordagem concertada por parte da Meo, NOS e Vodafone, em conjunto com a Accenture, em face dos clientes das três primeiras, os quais ficaram sem incentivo à mudança de operador, apesar de insatisfeitos com as alterações introduzidas, perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição".

De acordo com a AdC, "o acordo visou, assim, preservar a estrutura de mercado relativamente estável e equilibrada, da qual os operadores beneficiam, uma vez que o mesmo minimiza a diferenciação nas ofertas de serviços de televisão por subscrição, em termos de preço ou outras condições de transação, em benefício dos operadores e em detrimento dos consumidores".

Paralelamente, referiu a Concorrência, "relativamente à comercialização de espaço publicitário junto de anunciantes e agências, constatou-se que o acordo resultou na eliminação da concorrência entre os operadores, materializada numa uniformização das condições em que essa comercialização se poderia verificar, incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário".

A AdC sublinhou, ainda assim, "que a adoção de uma nota de ilicitude não determina o resultado final da investigação", sendo que "nesta fase do processo, é dada a oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer".
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