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Anacom multa Meo por práticas comerciais desleais na sequência de incêndios de outubro de 2017

O regulador anunciou que aplicou coimas à Meo pela prática de 16 contraordenações económicas consideradas “graves”, na sequência dos incêndios de outubro de 2017, na zona Centro do país.

Alexandre Fonseca, presidente da Altice Portugal, vai enfrentar uma nova greve.
Duarte Roriz
24 de Fevereiro de 2022 às 12:16
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A Anacom, que regula o mercado das comunicações em Portugal, anunciou que aplicou a 8 de fevereiro coimas à operadora Meo, num valor total de 329 mil euros. Em causa está a "prática dolosa de 16 contraordenações económicas graves, que se traduziram, dado o regime do cúmulo jurídico previsto na lei, numa coima única de 48 mil euros, o valor máximo legalmente permitido."

O comunicado do regulador explica que está em causa a adoção por parte da operadora da Altice da adoção de "práticas comerciais desleais nas relações com os consumidores que, em virtude dos incêndios que tiveram início em outubro de 2017, na zona Centro do país, ficaram sem serviços de comunicações eletrónicas."

Esta nota indica que, na altura da reposição dos serviços, a operadora terá prestado "informações falsas aos consumidores, designadamente que não era possível a prestação isolada do telefone fixo, sendo necessária a contratação de um pacote de serviços". De acordo com a Anacom, essa informação terá sido suscetível de levar os consumidores a celebrarem novos contratos, situação que terá sido registada em alguns casos.

O regulador frisa que estas práticas adotadas pela operadora são "especialmente gravosas, tendo em conta a vulnerabilidade dos assinantes consumidores, que ficaram privados dos serviços de comunicações eletrónicas durante meses, na sequência de uma catástrofe que culminou na destruição de vidas, bens materiais, floresta e áreas verdes, que eram o sustento de grande parte da população residente nas zonas afetadas pelos incêndios de outubro de 2017."

Relativamente ao valor da coima, que atinge os 48 mil euros dado que esse é o valor máximo legalmente permitido, a Anacom reforça também a "necessidade de revisão desse regime".

"O limite máximo da moldura das coimas previsto para as práticas comerciais desleais (de 24 mil euros) não é suficientemente dissuasor da adoção desse tipo de práticas no sector das comunicações e limita o efeito preventivo que se pretende atingir com a aplicação de sanções – o que demonstra a necessidade de revisão desse regime."

O prazo para a impugnação judicial desta decisão da Anacom está ainda a decorrer.
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