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Anacom aplica multas de 1,5 milhões à Meo, Nos e Vodafone por corte indevido de serviços

No total, a Anacom aplicou coimas no valor total de 1,5 milhões às três principais operadoras de telecomunicações . Em causa está o corte indevido de serviços.

João Cadete de Matos, presidente da Anacom, já recebeu as contestações dos operadores à mudança no 5G.
João Cortesão
02 de Fevereiro de 2022 às 12:24
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No ano passado, a Anacom aplicou um valor total de coimas de 1,5 milhões à Meo, Nos e Vodafone, considerando "incumprimentos das normas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços por falta de pagamento de faturas."

De acordo com o regulador das comunicações, a multa aplicada à Meo, do grupo Altice, ascendeu a 712 mil euros, tendo sido aplicada em dezembro de 2021 pela prática de 104 contraordenações. "Além das violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2015 e 2016, a Meo procedeu ainda à suspensão ilícita dos serviços por consumos elevados", explica a entidade liderada por João Cadete de Matos, em comunicado. Na mesma nota, a Anacom acrescenta que a Meo interpôs recurso de impugnação judicial da decisão da Anacom, junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).

Já no caso da Vodafone, o regulador optou por uma coima de 425 mil euros, resultante da prática de 58 contraordenações, "por violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2013, 2014 e 2015."

À Nos foi aplicada a coima mais baixa entre os três operadores, com uma coima de 369 mil euros, pela prática de 54 contraordenações. A Anacom indica que a operadora liderada por Miguel Almeida terá violado as mesmas normas, também em 2015 e 2016. 

Nestes processos de contraordenação a Anacom refere que as infrações estiveram ligadas à suspensão abrupta dos serviços dos assinantes, não tendo sido comunicado o respetivo pré-aviso; com a não suspensão obrigatória dos serviços e ainda com a não resolução do contrato após incumprimento de uma das prestações do acordo de pagamento celebrado com os consumidores.

Tanto a Nos como a Vodafone recorreram da decisão da Anacom no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS). No caso da Nos, o TCRS, por sentença ainda não transitada em julgado, manteve a condenação da empresa a este pagamento, mas suspendeu a execução por um período de dois anos, condicionada ao pagamento de determinadas quantias aos assinantes, é explicado.

Já no caso da Vodafone, o TCRS, em sentença ainda não transitada em julgado, condenou a empresa pela prática de 43 contraordenações, numa coima de 280 mil euros, "suspensa na sua execução quanto ao pagamento de um quarto do seu valor (70 mil euros), pelo período de quatro anos". 

A Anacom indica que vai continuar a dedicar "especial atenção" ao tema dos cortes indevidos de serviço, tendo em conta a "situação de fragilidade económica em que muitos assinantes se encontram". O regulador indica que esta atenção continuará, sobretudo "após a revogação das medidas excecionais definidas no âmbito da pandemia da doença de covid-19".

Estas medidas estão atualmente em vigor até 31 de março de 2022 e proíbem os operadores de suspenderem o fornecimento de serviços por falta de pagamento, em situações em que tal seja motivado por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familia igual ou superior a 20% ou por infeção de covid-19.


(notícia atualizada com mais informação)
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