Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Internet: Anacom quer operadores sem ofertas que violem neutralidade da rede

Em causa estão as ofertas zero-rating, em que o consumo de dados de um ou vários conteúdos, aplicações ou serviços não é contabilizado para efeitos do consumo do volume de dados associado à oferta subscrita pelo cliente.

21 de Novembro de 2022 às 15:37
  • ...
A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) aprovou um sentido provável de decisão em que determina aos operadores de telecomunicações a cessação das ofertas zero-rating e similares. São consideradas ofertas zero-rating aquelas em que o consumo de dados de um ou vários conteúdos, aplicações ou serviços não é contabilizado para efeitos do consumo do volume de dados associado à oferta subscrita pelo cliente.

Por exemplo, nos casos em que um cliente tem 10 GB para uso generalizado, mas dados ilimitados para aplicações como o Whatsapp ou Instagram. 

Uma questão que, segundo o regulador, viola o princípio da neutralidade em vigor na União Europeia, que visa garantir que os operadores tratam de forma igual todo o tráfego online, independentemente do tipo de conteúdos e serviços em causa.

A cessação destas ofertas, informa a Anacom numa nota enivada às redações, "deve acontecer no prazo de 20 dias úteis após a data da decisão final, no caso de ofertas disponíveis para novas adesões, e de 90 dias úteis após a data da decisão final, no caso de contratos atualmente em execução".

Após a data da decisão final, os prestadores de serviço de acesso à internet têm 90 dias úteis para comunicar à Anacom informação detalhada sobre as alterações efetuadas nas respetivas ofertas para acomodar a decisão, bem como a informação divulgada aos utilizadores finais. A autoridade recomenda ainda que no âmbito das alterações a realizar, "sejam salvaguardados os direitos e os interesses dos utilizadores, minimizando eventuais impactos decorrentes desse processo de alteração, disponibilizando maiores volumes de dados para acesso geral à internet, no mínimo equivalentes ao volume total de dados que os utilizadores têm atualmente disponível".


Em 2018, a Anacom já tinha recomendado aos operadores uma aproximação dos volumes de tráfego entre os diferentes "plafonds" de utilização, preferencialmente por via do aumento dos volumes de tráfego gerais. Contudo, após monitorização continuada, a Anacom afirma que as ofertas zero-rating e similares "têm vindo a aumentar em Portugal", representando agora uma proporção significativa das ofertas no mercado nacional.

"Além disso, destaca-se que os 'plafonds' gerais não têm sofrido alterações significativas ao longo dos últimos anos no que respeita ao volume de dados incluído no tarifário de base, enquanto os 'plafonds' específicos têm, não só passado a estar disponíveis em tarifários que não incluíam este tipo de ofertas, dando origem a novas ofertas com características zero-rating, como em alguns tarifários registou-se mesmo um aumento do limite de tráfego atribuído. Por conseguinte, não existem evidências de que a recomendação da Anacom, na sua decisão de 2018, tenha sido acolhida", salienta o regulador.


A decisão da Anacom estará em consulta pública até 15 de dezembro de 2022.

Ver comentários
Saber mais Anacom Autoridade Nacional das Comunicações telecomunicações operadores
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio