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Cinema pode começar a receber financiamento dentro de um mês

O regulamento que faltava para começar a haver verbas para o apoio à produção de obras cinematográficas foi publicado. Entra em vigor dentro de um mês. Os operadores de televisão por subscrição têm de pagar até 1 de Julho a sua parte.

24 de Janeiro de 2013 às 10:31
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O regulamento que faltava para operacionalizar o financiamento à produção cinematográfica está esta quinta-feira, 24 de Janeiro, publicado em Diário da República. Entra em vigor dentro de 30 dias, o que significa que o ICA (Instituto do Cinema e do Audiovisual) pode começar a receber o dinheiro das taxas que vão financiar o cinema.

 

De acordo com o regulamento, as taxas que os operadores de televisão por subscrição vão pagar têm de entrar no ICA até 1 de Julho próximo, com referência ao ano anterior. Estes operadores,como a Zon, PT, Vodafone, Optimus e Cabovisão, têm de pagar, anualmente, 3,5 euros por cada cliente. Este montante vai aumentar 10% em cada ano, até atingir os cinco euros por subscritor. 

 

Segundo a Lei do Cinema, esta taxa "constitui um encargo dos operadores". O legislador pretendeu com esta redacção impedir que o valor fosse cobrado aos clientes, no entanto, a Apritel, associação do sector, já disse que estas taxas do cinema poderiam levar ao aumento de preços. Este ano os operadores já aumentaram os seus tarifários em 3%.

 

Segundo o regulamento,a taxa de exibição é liquidada pelos exibidores, operadores de televisão, operadores de distribuição e operadores de serviços audiovisuais a pedido, que enviam os dados de liquidação para o ICA até ao final do mês seguinte àquele a que respeita a prestação de serviços sujeita a taxa. Esta taxa é cobrada sobre a publicidade comercial exibida nas salas de cinema ou na televisão, incluindo a publicidade nos guias electrónicos de programação ou em qualquer outra plataforma de exibição, difusão ou transmissão. O anunciante paga 4% sobre o preço da publicidade para esta taxa. 


As verbas desta taxa de exibição devem entrar nos cofres do Estado até ao 

dia 10 do mês seguinte ao da liquidação.

 

Neste regulamento estabelecem-se as coimas por incumprimento destes pagamentos ou prestação de informação neste âmbito. As coimas por atraso nos pagamentos podem ir dos 10 mil aos 44,8 mil euros, com penalizações adicionais caso o pagamento demore. As coimas revertem em 60% para o estado e em 40% para o ICA.

 





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