Notícia
Televisões só vão começar a financiar cinema independente no próximo ano
O investimento directo em produção independente de cinema e audiovisual, que tanto foi contestada pelas estações privadas (SIC e TVI), só entra em vigor no próximo ano. Já os operadores de televisão - Zon, Meo, Cabovisão, Optimus e Vodafone - têm de pagar pela totalidade do ano a taxa por subscritor para financiar o cinema português.
Os operadores de televisão só vão ser obrigados a investir em produções de cinema independentes no próximo ano. De acordo com a Lei do Cinema, esta quinta-feira publicada em Diário da República, esse financiamento só se vai iniciar a 1 de Janeiro de 2013.
No entanto, os fornecedores de serviços de televisão por subscrição, como a Zon, Meo (da PT), Optimus, Cabovisão e Vodafone vão ter de pagar já este ano 3,5 euros por cada subscritor que tenham em média no ano.
A Lei do Cinema aprova o novo modelo de financiamento para o cinema português, que este ano não teve verbas. O diploma esta quinta-feira publicado entra em vigor dentro de um mês, mas na parte referente aos investimentos directos prorroga a entrada em vigor para o início do próximo ano.
O cinema vai, assim, ter verbas de várias fontes. Aliás, o secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, salientou, várias vezes, como oportunidade desta lei o facto de diversificar as fontes de financiamento do cinema.
Quem vai pagar para o cinema português será os prestadores de serviços de televisão por subscrição, os operadores privados e público de televisão, os proprietários de salas de cinema e os anunciantes em canais de televisão.
A SIC e a TVI, e os operadores privados que entretanto entrarem na gestão de canais abertos, vão ter de destinar 0,75% das receitas comerciais à produção independente. Esta percentagem será aumentada 0,25% anualmente até atingir os 1,5%.
O operador público tem de contribuir com um valor correspondente a 8% das receitas provenientes da taxa do audiovisual. Em caso de alienação de um dos canais de serviço público de televisão, o operador público fica obrigado a destinar 5% da taxa do audiovisual às obras cinematográficas. Ou seja, a Lei do Cinema admite a alienação de um canal de televisão, mantendo-se o outro na esfera pública.
As obras que financiarem têm de ser exibidas nos seus canais.
Os distribuidores de obras cinematográficas têm também de fazer um investimento directo, "em montante a definir anualmente", mas numa percentagem não inferior a 3% das receitas provenientes da actividade de distribuição de obras cinematrográficas no ano anterior. E os operadores de serviços de audiovisuais a pedido também têm de contribuir com um investimento directo de 1% das receitas. Já os exibidores devem reter 7,5% do preço do bilhete para fomentarem a exibição do cinema português e europeu.
Além deste investimento directo, o cinema vai receber 4% do preço pago pelo anunciante na publicidade emitida nos canais de televisão, independentemente de serem canais abertos ou pagos. Este encargo é, diz a Lei, do anunciante. Esta verba já tem de entrar no ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual este ano.
Além destas verbas, o cinema receberá 3,5 euros por cada assinante de um serviço de televisão por subscrição. Este montante será aumentado anualmente 10% até perfazer um valor de cinco euros. É o número médio de subscritores anuais que conta. O diploma deixa claro que esta taxa é devida por inteiro em 2012, "com base no número de subscrições evidenciado no relatório publicado pelo ICP-Anacom relatuivo ao terceiro trimestre de 2012".
Esta Lei é aguardada pelos agentes do cinema porque permite voltar a arrecadar verbas que este ano não estiveram disponíveis.
A Apritel, associação dos operadores de telecomunicações, estima em 20 milhões de euros o custo desta lei para o sector, elevando para 45 milhões as receitas para o cinema e audiovisual. Já o Governo contabiliza em 22 milhões no primeiro ano, já que considera que o investimento das estações de televisão são custos de grelha e não taxas.
As taxas vão entrar nos cofres do ICA, que deverá destinar 80% das verbas para o cinema e 20% para o audiovisual, aumentando 5% a verba para o audiovisual em cada ano até atingir os 30%.
Além de promover o novo financiamento para o cinema, esta lei prevê o lançamento, em Portugal, de um programa de literacia cinematográfica, a começar nas escolas portuguesas.
No entanto, os fornecedores de serviços de televisão por subscrição, como a Zon, Meo (da PT), Optimus, Cabovisão e Vodafone vão ter de pagar já este ano 3,5 euros por cada subscritor que tenham em média no ano.
O cinema vai, assim, ter verbas de várias fontes. Aliás, o secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, salientou, várias vezes, como oportunidade desta lei o facto de diversificar as fontes de financiamento do cinema.
Quem vai pagar para o cinema português será os prestadores de serviços de televisão por subscrição, os operadores privados e público de televisão, os proprietários de salas de cinema e os anunciantes em canais de televisão.
A SIC e a TVI, e os operadores privados que entretanto entrarem na gestão de canais abertos, vão ter de destinar 0,75% das receitas comerciais à produção independente. Esta percentagem será aumentada 0,25% anualmente até atingir os 1,5%.
O operador público tem de contribuir com um valor correspondente a 8% das receitas provenientes da taxa do audiovisual. Em caso de alienação de um dos canais de serviço público de televisão, o operador público fica obrigado a destinar 5% da taxa do audiovisual às obras cinematográficas. Ou seja, a Lei do Cinema admite a alienação de um canal de televisão, mantendo-se o outro na esfera pública.
As obras que financiarem têm de ser exibidas nos seus canais.
Os distribuidores de obras cinematográficas têm também de fazer um investimento directo, "em montante a definir anualmente", mas numa percentagem não inferior a 3% das receitas provenientes da actividade de distribuição de obras cinematrográficas no ano anterior. E os operadores de serviços de audiovisuais a pedido também têm de contribuir com um investimento directo de 1% das receitas. Já os exibidores devem reter 7,5% do preço do bilhete para fomentarem a exibição do cinema português e europeu.
Além deste investimento directo, o cinema vai receber 4% do preço pago pelo anunciante na publicidade emitida nos canais de televisão, independentemente de serem canais abertos ou pagos. Este encargo é, diz a Lei, do anunciante. Esta verba já tem de entrar no ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual este ano.
Além destas verbas, o cinema receberá 3,5 euros por cada assinante de um serviço de televisão por subscrição. Este montante será aumentado anualmente 10% até perfazer um valor de cinco euros. É o número médio de subscritores anuais que conta. O diploma deixa claro que esta taxa é devida por inteiro em 2012, "com base no número de subscrições evidenciado no relatório publicado pelo ICP-Anacom relatuivo ao terceiro trimestre de 2012".
Esta Lei é aguardada pelos agentes do cinema porque permite voltar a arrecadar verbas que este ano não estiveram disponíveis.
A Apritel, associação dos operadores de telecomunicações, estima em 20 milhões de euros o custo desta lei para o sector, elevando para 45 milhões as receitas para o cinema e audiovisual. Já o Governo contabiliza em 22 milhões no primeiro ano, já que considera que o investimento das estações de televisão são custos de grelha e não taxas.
As taxas vão entrar nos cofres do ICA, que deverá destinar 80% das verbas para o cinema e 20% para o audiovisual, aumentando 5% a verba para o audiovisual em cada ano até atingir os 30%.
Além de promover o novo financiamento para o cinema, esta lei prevê o lançamento, em Portugal, de um programa de literacia cinematográfica, a começar nas escolas portuguesas.