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Nuno Santos e RTP chegam a acordo para rescisão de contrato

O antigo director de informação da RTP e a administração da empresa chegaram a acordo esta quinta-feira para a rescisão de contrato com Nuno Santos. Julgamento que opunha as duas partes tinha início amanhã.

23 de Janeiro de 2014 às 19:57
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O ex-director de informação da RTP Nuno Santos e a administração da empresa chegaram a acordo, esta quinta-feira, para a rescisão do contrato, segundo informação enviada ao Tribunal de Trabalho a que a Lusa teve acesso.

 

A primeira sessão do julgamento do processo que opunha Nuno Santos à RTP estava marcada para sexta-feira, mas as duas partes chegaram esta quinta-feira a acordo. O Negócios tentou contactar a RTP e Nuno Santos mas não conseguiu obter qualquer reacção das partes.

 

Em causa estava o despedimento do ex-diretor de informação, sem direito a indemnização, após um processo disciplinar interno no âmbito do caso do visionamento, pela PSP, na sede da RTP, das imagens dos incidentes durante a manifestação de 14 de Novembro de 2012. Nuno Santos foi admitido no cargo de director de informação quando, na tutela, estava Miguel Relvas e acordo é alcançado já com Miguel Poiares Maduro no cargo de ministro adjunto. 

 

De acordo com documento enviado para o Tribunal, "as partes entendem que foram envolvidas, por razões exógenas, numa distorcida interpretação das condutas e afirmações imputadas reciprocamente por cada uma à outra".

 

Por um lado, a "RTP reconhece que o jornalista Nuno Santos foi um profissional competente e dedicado que cumpriu os seus deveres profissionais e deontológicos".

 

Por outro, "Nuno Santos reconhece que, por força da repercussão pública dos acontecimentos, as declarações que prestou na Assembleia da República poderão ter sido mal interpretadas, mas assegura que nunca teve a intenção de ofender pessoalmente os membros do conselho de administração da RTP".

 

Tanto Nuno Santos como a RTP reconheceram que o "envolvimento público e a emotividade criada acabaram por ter consequências negativas e não desejadas, desencadeando um litígio que a distância temporal, e a análise mais serena por esta possibilitada, permite agora reparar".

 

A continuação do litígio só iria contribuir "para afectar o prestígio e o bom nome de ambas as partes e uma composição amigável do mesmo é a solução que melhor serve os interesses da RTP e a defesa do serviço público de media", pelo que ambas as partes decidiram chegar a acordo.

 

Despedido em Março de 2013

 

Nuno Santos comunicou o seu despedimento da RTP a 20 de Março de 2013 na sequência do inquérito interno ao visionamento de imagens não editadas da manifestação de 14 de Novembro pela Polícia de Segurança Pública (PSP), nas instalações da empresa.

 

O processo disciplinar concluía que Nuno Santos tinha violado os deveres de obediência e lealdade ao ter autorizado à PSP o visionamento de imagens em bruto, pelo que a administração da RTP alegou justa causa para o despedimento, sem direito a indemnização.

 

Nuno Santos negou sempre que tivesse dado autorização, facilitado o acesso ou cedido as instalações para que a PSP visionasse as imagens.

 

 
O acordo
Os termos do acordo entre a RTP e Nuno Santos foram colocados no Facebook pelo antigo director de informação estação de televisão. Em baixo, o comunicado, na íntegra.
 
«Exmo. Senhor Juiz de Direito do Tribunal do Trabalho de Lisboa

Nuno Miguel Duarte dos Santos e Rádio e Televisão de Portugal, S. A., respetivamente Autor e Ré nos autos à margem referenciados, vêm, nos termos dos artigos 283.º e 290.º do NCPC, pôr termo ao presente litígio, transigindo da seguinte forma:

Considerando que:

a) As Partes entendem que foram envolvidas, por razões exógenas, numa distorcida interpretação das condutas e afirmações imputadas reciprocamente por cada uma à outra;

b) A RTP reconhece que o Jornalista Nuno Santos foi um profissional competente e dedicado que cumpriu os seus deveres profissionais e deontológicos;

c) O Jornalista Nuno Santos reconhece que, por força da repercussão pública dos acontecimentos, as declarações que prestou na Assembleia da República poderão ter sido mal interpretadas mas assegura que nunca teve a intenção de ofender pessoalmente os membros do Conselho de Administração da RTP;

d) Ambas as partes reconhecem que envolvimento público e a emotividade criada acabaram por ter consequências negativas e não desejadas, desencadeando um litígio que, a distância temporal e a análise mais serena por esta possibilitada, permite agora reparar;

e) Assim, e porque se reconhece que a manutenção do litígio entretanto surgido só contribui para afetar o prestigio e o bom nome de ambas as partes e que uma composição amigável do mesmo é a solução que melhor serve os interesses da RTP e a defesa do serviço público de media, decidem pôr termo ao mesmo por acordo».
 

 

 

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