Notícia
Mário Ferreira lança OPA sobre Media Capital pelo mínimo de 67 cêntimos
O empresário da Douro Azul cumpriu o prazo determinado pela CMVM e lançou OPA sobre cerca de 70% da Media Capital.
Negócios
25 de Novembro de 2020 às 21:23
Mário Ferreira, empresário da Douro Azul, lançou uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre cerca de 70% da Media Capital.
"A contrapartida oferecida pelas ações objeto da oferta, a pagar em numerário, será a que resultar da determinação do Auditor Independente acrescida de 2%, desde que não inferior a 0,67 euros, caso em que será este o valor da contrapartida, em conformidade com os termos da deliberação e o disposto nos artigos 185.º, n.º 5, e 188.º, ambos do CdVM", diz no anúncio preliminar.
O valor desta contrapartida não foi explicado. Mas este foi o valor a que o grupo de investidores individuais comprou a participação de 64,47% à Prisa, estando Mário Ferreira a assumir esse valor como contrapartida mínima nesta oferta.
De acordo com o regime legal, a contrapartida tem de ter cumulativamente em consideração que se trata de uma oferta concorrente, pelo que tem de ser 2% acima da oferta da Cofina cujo valor, por outro lado, vai ser fixado pelo auditor independente. A Cofina ofereceu 0,415 euros por cada ação da Media Capital.
Esse montante será determinante também nesta oferta de Mário Ferreira. Além desse regime, o preço da Pluris, empresa através da qual Mário Ferreira comprou perto de 30% da Media Capital, tem de ser "pelo menos igual ao maior preço pago, ou acordado pagar pela Pluris por ações da Media Capital". Ora, segundo as informações reveladas então Mário Ferreira comprou à Prisa 30,22% da empresa por 10,5 milhões de euros, o que pressupõe um valor implícito de 0,4111 euros.
A CMVM obrigou Mário Ferreira ao lançamento da OPA sobre a Media Capital por ter considerado existir concertação entre o empresário e a Prisa. Mário Ferreira tinha, nesse entendimento, de aceitar a venda que a Prisa fizesse e esta ficou, segundo o Sol, com a garantia que recebia qualquer mais-valia que os acionistas individuais fizessem.
Agora ao estabelecer como contrapartida mínima os 0,67 euros, algum destes investidores individuais podem vender sem perder dinheiro. Com este valor, Mário Ferreira poderá ter de desembolsar 39,5 milhões de euros se todos os acionistas, que perfazem 69,78% do capital, quiserem vender.
"A oferta é lançada por imposição regulatória, na sequência da deliberação, sem prejuízo do que, em caso de aumento da participação atualmente detida pela oferente na sociedade visada, a oferente dará continuidade à atividade daquela, ao seu objeto social e, bem assim, das sociedades que com a sociedade visada se encontrem em relação de domínio ou de grupo", lê-se ainda no anúncio preliminar.
A oferta é sobre 69,78% do capital da Media Capital.
A Pluris assume que o lançamento da oferta fica dependente da obtenção das autorizações regulatórias aplicáveis em matéria de controlo de concentrações e aquisição de domínio de um grupo societário cuja atividade corresponda à da sociedade visada e das sociedades por si detidas ou controladas, designadamente: da Autoridade da Concorrência e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Esta quarta-feira, 25 de novembro, era o último dia para Mário Ferreira lançar a oferta, conforme determinado pela CMVM.
Entretanto, esta semana a ERC deliberou a "suspensão imediata do exercício dos direitos de voto" dos novos acionistas da Media Capital, como Mário Ferreira, a CIN ou a Biz Partners, evocando a "falta de transparência das respetivas participações". E determinou ainda a "suspensão imediata dos direitos patrimoniais inerentes às participações qualificadas em causa" e o seu depósito "em conta individualizada aberta junto de instituição de crédito, sendo proibida a sua movimentação durante a suspensão". Ou seja, as ações terão de ser parqueadas num banco e não poderão ser vendidas.
(notícia atualizada com mais informações)
"A contrapartida oferecida pelas ações objeto da oferta, a pagar em numerário, será a que resultar da determinação do Auditor Independente acrescida de 2%, desde que não inferior a 0,67 euros, caso em que será este o valor da contrapartida, em conformidade com os termos da deliberação e o disposto nos artigos 185.º, n.º 5, e 188.º, ambos do CdVM", diz no anúncio preliminar.
De acordo com o regime legal, a contrapartida tem de ter cumulativamente em consideração que se trata de uma oferta concorrente, pelo que tem de ser 2% acima da oferta da Cofina cujo valor, por outro lado, vai ser fixado pelo auditor independente. A Cofina ofereceu 0,415 euros por cada ação da Media Capital.
Esse montante será determinante também nesta oferta de Mário Ferreira. Além desse regime, o preço da Pluris, empresa através da qual Mário Ferreira comprou perto de 30% da Media Capital, tem de ser "pelo menos igual ao maior preço pago, ou acordado pagar pela Pluris por ações da Media Capital". Ora, segundo as informações reveladas então Mário Ferreira comprou à Prisa 30,22% da empresa por 10,5 milhões de euros, o que pressupõe um valor implícito de 0,4111 euros.
A CMVM obrigou Mário Ferreira ao lançamento da OPA sobre a Media Capital por ter considerado existir concertação entre o empresário e a Prisa. Mário Ferreira tinha, nesse entendimento, de aceitar a venda que a Prisa fizesse e esta ficou, segundo o Sol, com a garantia que recebia qualquer mais-valia que os acionistas individuais fizessem.
Agora ao estabelecer como contrapartida mínima os 0,67 euros, algum destes investidores individuais podem vender sem perder dinheiro. Com este valor, Mário Ferreira poderá ter de desembolsar 39,5 milhões de euros se todos os acionistas, que perfazem 69,78% do capital, quiserem vender.
"A oferta é lançada por imposição regulatória, na sequência da deliberação, sem prejuízo do que, em caso de aumento da participação atualmente detida pela oferente na sociedade visada, a oferente dará continuidade à atividade daquela, ao seu objeto social e, bem assim, das sociedades que com a sociedade visada se encontrem em relação de domínio ou de grupo", lê-se ainda no anúncio preliminar.
A oferta é sobre 69,78% do capital da Media Capital.
A Pluris assume que o lançamento da oferta fica dependente da obtenção das autorizações regulatórias aplicáveis em matéria de controlo de concentrações e aquisição de domínio de um grupo societário cuja atividade corresponda à da sociedade visada e das sociedades por si detidas ou controladas, designadamente: da Autoridade da Concorrência e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Esta quarta-feira, 25 de novembro, era o último dia para Mário Ferreira lançar a oferta, conforme determinado pela CMVM.
Entretanto, esta semana a ERC deliberou a "suspensão imediata do exercício dos direitos de voto" dos novos acionistas da Media Capital, como Mário Ferreira, a CIN ou a Biz Partners, evocando a "falta de transparência das respetivas participações". E determinou ainda a "suspensão imediata dos direitos patrimoniais inerentes às participações qualificadas em causa" e o seu depósito "em conta individualizada aberta junto de instituição de crédito, sendo proibida a sua movimentação durante a suspensão". Ou seja, as ações terão de ser parqueadas num banco e não poderão ser vendidas.
A ERC pretendia ainda que a assembleia-geral para a eleição dos novos órgãos sociais escolhidos pelos novos acionistas, passando para eles o poder efetivo da gestão, fosse suspensa, o que não aconteceu. Apesar dos avisos do regulador de que "qualquer decisão adotada que possa envolver uma alteração de domínio, dos operadores de rádio e de televisão da Media Capital não será reconhecida pela ERC, visto carecer da necessária autorização prévia".
(notícia atualizada com mais informações)