Notícia
ERC suspende accionistas da dona da TVI
Regulador da comunicação social ordena suspensão dos direitos de voto dos acionistas da Media Capital e condiciona assembleia-geral marcada para amanhã que iria selar a transição de poder na empresa.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou hoje a "suspensão imediata do exercício dos direitos de voto" dos novos acionistas da Media Capital, como Mário Ferreira, a CIN ou a Biz Partners, evocando a "falta de transparência das respetivas participações".
O regulador determinou ainda a "suspensão imediata dos direitos patrimoniais inerentes às participações qualificadas em causa" e o seu depósito "em conta individualizada aberta junto de instituição de crédito, sendo proibida a sua movimentação durante a suspensão". Ou seja, as ações terão de ser parqueadas num banco e não poderão ser vendidas.
Mesmo que a AG se realize, os seus efeitos serão considerados nulos. O regulador avisa que "qualquer decisão adotada que possa envolver uma alteração de domínio, dos operadores de rádio e de televisão da Media Capital não será reconhecida pela ERC, visto carecer da necessária autorização prévia". E considera que é dever dos órgãos sociais, em particular do presidente da mesa da AG, garantir que esta deliberação é respeitada.
Esta decisão da ERC, aprovada com quatro votos a favor e uma abstenção, surge após a instauração de um processo de contraordenação contra Mário Ferreira e a Pluris por alteração não autorizada de controlo da dona da TVI, em violação da Lei da Transparência. Recorde-se que antes a CMVM considerou existir concertação entre aqueles acionistas, obrigando o empresário da Douro Azul ao lançamento de uma OPA.
O regulador dá à Media Capital dez dias para apresentar provas ou tomar medidas com vista a assegurar a transparência das participações qualificadas e impedir os efeitos descritos.