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ERC suspende accionistas da dona da TVI

Regulador da comunicação social ordena suspensão dos direitos de voto dos acionistas da Media Capital e condiciona assembleia-geral marcada para amanhã que iria selar a transição de poder na empresa.

23 de Novembro de 2020 às 21:16
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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou hoje a "suspensão imediata do exercício dos direitos de voto" dos novos acionistas da Media Capital, como Mário Ferreira, a CIN ou a Biz Partners, evocando a "falta de transparência das respetivas participações".

O regulador determinou ainda a "suspensão imediata dos direitos patrimoniais inerentes às participações qualificadas em causa" e o seu depósito "em conta individualizada aberta junto de instituição de crédito, sendo proibida a sua movimentação durante a suspensão". Ou seja, as ações terão de ser parqueadas num banco e não poderão ser vendidas.

A ERC pretende ainda que a assembleia-geral (AG) para a eleição dos novos órgãos sociais escolhidos pelos novos acionistas, passando para eles o poder efetivo da gestão, seja suspensa. A reunião magna está marcada para amanhã. 

Mesmo que a AG se realize, os seus efeitos serão considerados nulos. O regulador avisa que "qualquer decisão adotada que possa envolver uma alteração de domínio, dos operadores de rádio e de televisão da Media Capital não será reconhecida pela ERC, visto carecer da necessária autorização prévia". E considera que é dever dos órgãos sociais, em particular do presidente da mesa da AG, garantir que esta deliberação é respeitada.

Esta decisão da ERC, aprovada com quatro votos a favor e uma abstenção, surge após a instauração de um processo de contraordenação contra Mário Ferreira e a Pluris por alteração não autorizada de controlo da dona da TVI, em violação da Lei da Transparência. Recorde-se que antes a CMVM considerou existir concertação entre aqueles acionistas, obrigando o empresário da Douro Azul ao lançamento de uma OPA. 

O regulador dá à Media Capital dez dias para apresentar provas ou tomar medidas com vista a assegurar a transparência das participações qualificadas e impedir os efeitos descritos. 

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