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Governo aprova mais quatro canais na TDT

O Conselho de Ministros aprovou hoje o alargamento da oferta de TDT, que prevê dois canais da RTP sem publicidade e outros dois reservados para os privados, sendo que para estes últimos será lançado concurso.

Bloomberg
23 de Junho de 2016 às 15:56
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"Incluem-se, aqui, dois canais do operador de serviço público, sem publicidade, reservando-se a capacidade necessária para a atribuição de licença a dois canais de operadores privados, possibilitando o alargamento da oferta de conteúdos na televisão digital terrestre [TDT] para nove canais em formato SD [definição 'standard']", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

 

Projecto de lei já foi entregue no parlamento

 

O projecto de lei que alarga a oferta da TDT, que já deu entrada no parlamento, prevê a análise das condições técnicas e financeiras necessárias para integrar os restantes canais da RTP nesta plataforma.

 

O diploma que alarga a oferta de serviços de programas na TDT, garantindo condições técnicas adequadas e o controlo de preço, um projecto conjunto do Bloco de Esquerda (BE), Partido Socialista (PS), Partido Comunista Português (PCP) e do Partido Ecologista Os Verdes (PEV) deu hoje entrada na 12.ª comissão parlamentar.

 

O projeto de lei vai permitir o acesso a mais oferta pública da RTP na plataforma de acesso gratuito TDT, obriga a uma análise e melhoria do sinal em todo o território e controla o preço de distribuição de cada canal.

 

De acordo com o diploma, a que a Lusa teve acesso, "sem prejuízo da ocupação do MUX A [bolsa de canais] com novos serviços de programas televisivos que não os que se encontram previstos na presente lei, devem ser analisadas as condições técnicas e financeiras necessárias para a integração dos restantes serviços de programas da concessionária de serviço público de rádio e televisão na TDT em acesso livre não condicionado".

 

Segundo o documento, "a difusão de serviços de comunicação social audiovisual em regime de acesso não condicionado livre através da TDT e serviço complementar, em especial a difusão dos serviços de programas do serviço público de rádio e de televisão legal e contratualmente previstos, na medida em que constitua factor de promoção do pluralismo, da diversidade, da inclusão social e da coesão nacional, assim como da cultura e da educação, assume relevante interesse público para a sociedade".

 

O projecto prevê que a RTP disponibilize os canais temáticos referidos na lei na TDT no prazo de 90 dias.

 

Para o efeito, "o Estado acordará com a concessionária, nos 60 dias posteriores à entrada em vigor da presente lei, através de documento a anexar ao Contrato de Concessão do Serviço de Público de Rádio e de Televisão, os limites concretos de publicidade comercial, expressos minutos/hora, a que ficarão sujeitos os serviços de programas temáticos do serviço público disponibilizados em regime de acesso não condicionado livre, de modo a densificar o disposto do n.º 3 da cláusula 23.ª daquele contrato e a assegurar o seu efectivo cumprimento".

 

O projecto de lei inclui ainda o desenvolvimento da TDT. Para tal, a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) "promovem conjuntamente, e apresentam à Assembleia da República, assumindo os respectivos custos, os estudos financeiros, técnicos e jurídicos que permitam uma análise sobre as diferentes possibilidades de alargamento adicional da oferta de serviços de programas na plataforma de televisão digital terrestre".

 

Os estudos devem "obrigatoriamente ter em conta as diferentes experiências europeias, incidindo, entre outros, a adequação do espectro disponível para a TDT, a evolução das normas tecnológicas associadas a esta forma de difusão, a opção por transmissão em alta definição (HD), o regime e procedimento de adjudicação de licenças e a garantia de transmissão dos restantes serviços de programas do serviço público, no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor" da lei.

 

O diploma estabelece ainda as condições de prestação do serviço de transporte e difusão do sinal TDT, referindo que o preço praticado pelo operador de comunicações electrónicas titular do direito de utilização de frequências para TDT associado ao MUX A (bolsa de canais), neste caso a Meo/PT Portugal, "é orientado exclusivamente para os custos de investimento em activos tangíveis, sua montagem e manutenção, e de multiplexagem, transporte e difusão do sinal, tendo como base o espaço efectivamente ocupado por cada serviço de programas de televisão e como limite o preço apresentado na proposta vencedora do concurso".

 

Além disso, o preço para o transporte e difusão do sinal dos serviços de programas regionais nas respectivas regiões autónomas "é proporcionalmente reduzido em função da dimensão da rede no espaço geográfico a que respeita e não pode ultrapassar os valores praticados à data da entrada em vigor" desta lei.

 

O projecto de lei vai ser aprovado na próxima semana.

 

O BE tinha apresentado em Janeiro deste ano uma proposta para o alargamento da oferta da TDT.

 

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