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ERC não chegou a consenso. Análise da compra da TVI passa para a Concorrência

Depois de ter pedido duas vezes adiamento do prazo para emitir o parecer sobre a compra da Media Capital pela Meo, a ERC não chegou a consenso. O processo transita agora para Autoridade da Concorrência.

Miguel Baltazar
17 de Outubro de 2017 às 18:54
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Os membros da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social não chegaram a consenso sobre a compra da Media Capital pela Meo, de acordo com fontes próximas do processo. O prazo dado pela Autoridade da Concorrência (AdC) para emitirem o parecer sobre a operação, adiado já por duas vezes, terminava esta terça-feira, 17 de Outubro.

O parecer da ERC era vinculativo e exigia unanimidade entre os membros do regulador em caso de pretensão de chumbo. Ou seja, para a operação não avançar era necessário o voto, nesse sentido, dos três elementos do regulador - Carlos Magno, Arons de Carvalho e Maria Luísa Gonçalves.

Como durante a última reunião que decorreu esta terça-feira à tarde o negócio não foi vetado, o processo avança por deferimento tácito, passando "a bola" à Autoridade da Concorrência que terá, neste situação, a última palavra a dizer sobre o processo.

De acordo com as informações recolhidas pelo Negócios, dos três elementos do conselho regulador da ERC, apenas Carlos Magno (presidente do regulador) estaria a favor do negócio da compra da dona da TVI pela Meo, uma operação avaliada em 440 milhões de euros. Arons de Carvalho e Maria Luísa Gonçalves estariam contra o processo, de acordo com as mesmas fontes.

Aliás, a ERC deverá divulgar em breve o parecer, com uma declaração de voto de cada um dos três elementos do conselho regulador.

Agora, o regulador da concorrência terá de dar seguimento ao processo e no final de 30 dias úteis, após a notificação do parecer da ERC, terá que se pronunciar. A AdC poderá aprovar a operação ou concluir que o negócio não está abrangido pelo procedimento de controlo de concentrações.

A Concorrência pode ainda decidir avançar com uma investigação aprofundada, tendo nesse caso 90 dias úteis para emitir uma decisão final.


(Notícia actualizada às 19:30 com mais informação)

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