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MP justifica travão à venda da Comporta com falta de transparência
O Ministério Público não permitiu a alienação do fundo imobiliário da Herdade da Comporta. Em comunicado, explica que a decisão deveu-se às dúvidas relativas à condução da venda.
O Ministério Público levanta críticas negativas à condução do processo de venda do fundo imobiliário da Herdade da Comporta. Foi esse o motivo, aliás, que determinou que não levantasse o arresto sobre as unidades de participação que estavam a ser alienadas à Ardma Imobiliária, do empresário português Pedro de Almeida, o que impediu a transacção.
"O Ministério Público analisou a forma como foi conduzido o processo de venda, e detectou, no decurso das suas várias fases, procedimentos, envolvendo vários participantes, que indicavam terem sido preteridas as condições de isenção, transparência e objectividade", indica um esclarecimento colocado no site do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).
O processo de venda de 59% do Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado da Comporta pela insolvente Rioforte foi, como noticiou o Negócios, travado pelo Ministério Público. As unidades de participação daquela entidade estão arrestadas, como outros bens que pertenciam ao Grupo Espírito Santo, e era necessária a aprovação da justiça nacional para que pudesse avançar.
Só que "o Ministério Público opôs-se, em 19 de Outubro, ao requerido levantamento do arresto", por não estarem "reunidos os pressupostos judicialmente estabelecidos para alienação de activos sob tutela judicial". A comissão liquidatária da Rioforte estava a ser assessorada pelo Haitong Bank e pela PLMJ.
"Em consonância com o promovido pelo Ministério Público, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu manter o arresto preventivo de tais bens. Esta decisão foi notificada aos interessados no passado dia 24 de Outubro de 2017", continua a nota de esclarecimento. A oposição da justiça nacional contraria a autorização dada pelo Luxemburgo, onde decorrem a insolvências das empresas do Grupo Espírito Santo.
Os obstáculos a atravessar
Em Julho, Pedro de Almeida assinou com a comissão liquidatária da Rioforte um contrato de compra e venda de 59% das unidades de participação do fundo, por um preço não revelado publicamente.
Como explica o Ministério Público, a alienação só poderia avançar com o levantamento do arresto dos bens, o que aconteceria apenas se, "na sequência de um processo de venda conduzido de acordo com os princípios de isenção, transparência e objectividade, surgisse uma proposta considerada apta a satisfazer os propósitos da tutela judicial". São estes princípios que o Ministério Público e o Tribunal Central de Instrução Criminal consideram não terem sido assegurados.
Além desta autorização para o levantamento do arresto, existia outro obstáculo a ser atravessado, mas sobre o qual já havia acordo: "O produto da venda em causa, ficaria [...] à ordem dos autos, em substituição do arresto preventivo de bens e direitos". Ou seja, as receitas obtidas não iriam para a comissão liquidatária da Rioforte, no Luxemburgo, mas ficariam, sim, em Portugal, para pagar eventuais lesados, como o Negócios tinha já avançado em Janeiro.
Este correspondia ao segundo processo de venda do fundo da Comporta, depois de o primeiro ter sido suspenso, precisamente, na altura em que foi decretado o arresto preventivo dos bens, em Maio de 2015.
A venda do fundo imobiliário, que gere as propriedades e imóveis do empreendimento localizado em Grândola e Alcácer do Sal, precedia a alienação da maioria da sociedade responsável pela área agrícola, também nas mãos da Rioforte. Certo é que os responsáveis da insolvência da Rioforte já tinham assumido, num documento público, que o insucesso do processo de alienação poderia conduzir à insolvência da Comporta.
(Notícia actualizada às 16:06 com referência à notícia da Sábado)