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Tribunal rejeita providência cautelar que impugnava serviços mínimos na greve dos motoristas

Os sindicatos não concordaram com os serviços mínimos estabelecidos pelo Governo e avançaram com uma providência cautelar. O tribunal rejeitou, mantendo-se assim os serviços mínimos entre 50% e 100% decretados pelo Executivo.

Cofina
09 de Agosto de 2019 às 12:05
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A providência cautelar interposta pelos sindicatos dos motoristas de matérias perigosas contra os serviços mínimos decretados pelo Governo para a greve foi rejeitada pelo tribunal. 

De acordo com a TSF, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa considerou que não existia razão para ir contra os serviços mínimos, entre os 50% e os 100%, estabelecidos pelo Governo. 

Em causa está a greve dos motoristas de matérias perigosas com início marcado para a próxima segunda-feira, dia 12, e por tempo indeterminado. A paralisação foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), que acusam a Antram de não querer cumprir o acordo assinado em maio, que prevê uma progressão salarial. 

Na quarta-feira, o Governo definiu serviços mínimos para esta greve, que vão entre os 50% para a generalidade dos postos de abastecimento de combustível e os 100% para a rede de abastecimento de emergência e serviços de saúde, segurança e proteção civil.
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