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Quais os transportes com acesso prioritário aos postos de combustível?

Há um conjunto de entidades e transportes com acesso prioritário aos postos de combustível e com acesso exclusivo em algumas estações da rede de emergência.

Reuters
Negócios 10 de Agosto de 2019 às 10:06
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O país está em situação de crise energética, declarada desde a meia noite pelo Governo. E, como tal, o Executivo definiu um conjunto de veículos prioritários e equiparados que têm direito a abastecer nos postos de combustíveis da Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA) - que tem 341 postos definidos em todo o país - com prioridade.

Da REPA há postos a funcionar em exclusivo para esses veículos e os que não são exclusivos têm de reservar combustível para esse efeito, obrigando-se a 
reservar, para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, e para cada tipo de combustível, pelo menos, uma unidade de abastecimento.

Em diploma já publicado em Diário da República, o Governo definiu os veículos considerados prioriários e equiparados.

As entidades prioritárias são as Forças Armadas e as forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Serviço de Informações e Segurança, Autoridade Marítima Nacional e os órgãos do Sistema da Autoridade Aeronáutica); os serviços e agentes de proteção civil e os serviços prisionais; os serviços de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos; as entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, serviços postais, água para consumo humano, águas residuais, recolha de resíduos e limpeza urbana, transporte público de passageiros, atividade de navegação aérea e transporte de reagentes e lamas.

Além destes prioritários, há um conjunto de veículos considerados equiparados a entidades prioritárias como os veículos de entidades públicas ou privadas destinados ao transporte de doentes e de pessoas portadoras de deficiência, usando dístico legalmente exigido para o efeito; os de instituições particulares de solidariedade social destinados ao apoio domiciliário; os destinados ao transporte de leite em natureza e de produtos agrícolas em fase crítica de colheita; os veículos funerários; o transporte de valores; os das entidades concessionárias de autoestradas destinados à segurança na via e dotados de avisadores luminosos especiais;os veículos que prestem serviços de piquete, de pronto socorro, reboques e camiões-guindaste e dotados de avisadores luminosos especiais; e os veículos que assegurem o transporte de mercadorias perigosas e que apresentem um pictograma de perigo.

Mesmo quem não esteja dentro destas categorias pode socilitar à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a equiparação a veículos de entidades prioritárias.

O Governo divulgou ontem as regras de abastecimento na REPA, ficando o combustível racionado a 15 litros nestes postos e a 25 litros nas restantes estações, tendo os pesados uma limitação de 100 litros.

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