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Governo admite recorrer à requisição civil dos motoristas mesmo antes da greve começar

O Governo assegura que não vai abdicar dos instrumentos constitucionais previstos para travar a greve dos motoristas de matérias perigosas. A requisição civil será usada se serviços os mínimos não forem cumpridos, mas também se, até segunda-feira, houver necessidade.

09 de Agosto de 2019 às 12:56
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O Governo não exclui a hipótese de recorrer à requisição civil dos motoristas, seja no decorrer da greve ou mesmo antes de a paralisação começar. A garantia foi dada pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

"Espero que não seja necessária a requisição civil, mas na sequência do incumprimento de serviços mínimos naturalmente que será usada", afirmou o ministro. "E se antes disso existirem factos para a antecipar, o Governo, numa situação extrema, não abdica de nenhum instrumento constitucional", acrescentou. 

 

Vieira da Silva falava aos jornalistas depois de o Governo ter decretado a crise energética a partir das 23:59 desta sexta-feira, 9 de agosto, e até à mesma hora de dia 21 de agosto. 

 

Questionado sobre que tipo de factos podem levar o Governo a avançar com uma requisição civil preventiva, Vieira da Silva recusou traçar cenários. "Se todos cumprirmos as nossas responsabilidades e a lei não serão necessárias medidas de natureza excecional", assegurou.

 

Para o Governo, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República trouxe "tranquilidade". O parecer legitima os serviços mínimos decretados e admite que o Executivo pode recorrer à requisição civil preventiva para mitigar os efeitos da greve dos motoristas de combustíveis. 

 

No entanto, a PGR assume que "não tem elementos suficientes" para se pronunciar sobre a ilegalidade da paralisação.

 

O Governo definiu serviços mínimos para esta greve, que vão entre os 50% para a generalidade dos postos de abastecimento de combustível e os 100% para a rede de abastecimento de emergência e serviços de saúde, segurança e proteção civil.

Os sindicatos discordaram destes serviços mínimos e impugnaram a decisão para o tribunal, contudo o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa considerou que não existia razão para ir contra os serviços mínimos, entre os 50% e os 100%, estabelecidos pelo Governo.

 

Hoje, a providência cautelar foi "liminarmente rejeitada" pelo tribunal, segundo o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Antunes. 

(Notícia atualizada às 13:49 com mais informação)

 

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