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Famílias numerosas podem pedir desconto no IVA da luz a partir de março

As famílias com cinco ou mais elementos só poderão usufruir da redução do IVA da eletricidade a partir de 01 de março e terão de o requerer junto do seu fornecedor, segundo uma portaria hoje publicada.

19 de Outubro de 2020 às 15:20
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Em causa está a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para consumo para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 quilovoltampere (kVA), nos primeiros 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos no período de 30 dias ou, quando adquirida para consumo de famílias numerosas, 150 kWh no mesmo período de tempo.

De acordo com o diploma hoje publicado em Diário da República, a medida entra em vigor em dois momentos distintos, para "permitir aos comercializadores de eletricidade o tempo necessário para adaptar os seus sistemas de faturação à nova verba": o primeiro em 01 de dezembro de 2020 e o segundo limiar majorado - para as famílias numerosas - apenas no dia 01 de março de 2021.

No entanto, o desconto para as famílias numerosas não acontecerá de forma automática.

Assim, os agregados familiares com cinco ou mais elementos que pretendam beneficiar do desconto no IVA da luz "devem comprovar a condição de família numerosa junto do respetivo comercializador de eletricidade, mediante apresentação, pelo titular do contrato de energia, de um requerimento escrito", explica a portaria.

Devem ser apresentadas declarações de IRS recentes, bem como o Cartão Municipal de Família Numerosa, uma declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar, ou a última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

O desconto no IVA para famílias numerosas tem efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento corretamente preenchido, sendo válido pelo período de dois anos.

As famílias numerosas voltam a ter de fazer prova do número de pessoas do agregado passados dois anos do primeiro pedido, ou de cada vez que houver uma mudança de comercializador.

Na portaria hoje publicada são ainda definidas algumas exceções à aplicação da nova taxa.

O carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento, a produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade e o fornecimento de eletricidade para iluminação pública são alguns exemplos de casos que não vão usufruir da redução do IVA.
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