Notícia
ERSE revê regulamento do setor elétrico para o adaptar a "modelo descentralizado"
Diz o regulador que há "novo paradigma" assente num "modelo descentralizado que permite enquadrar a produção local, as soluções de autoconsumo e a gestão ativa de redes inteligentes".
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) colocou em consulta pública esta terça-feira, 28 de março, e até ao próximo dia 15 de maio, a Revisão Regulamentar do Setor Elétrico.
De acordo com o regulador esta revisão promove um "novo paradigma" do setor assente num "modelo descentralizado que permita enquadrar a produção local, as soluções de autoconsumo, a gestão ativa de redes inteligentes e assegurar a participação ativa dos consumidores nos mercados".
Com este documento agora sujeito a consulta pública, a ERSE propõe a reformulação do Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações, do Regulamento de Relações Comerciais, do Regulamento Tarifário, do Regulamento de Operação das Redes, do Regulamento dos Serviços das Redes Inteligentes de Distribuição de Energia Elétrica, do Regulamento do Autoconsumo e do Regulamento da Qualidade de Serviço e respetivo Manual.
Propõe, também, a aprovação do Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia, com extensão à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de Gás de Propano Liquefeito (GPL) canalizado.
Esta revisão regulamentar, diz a entidade reguladora, centra-se no Sistema Elétrico Nacional (SEN) e é complementada, em situações pontuais, por propostas de aperfeiçoamento que abrangem o Sistema Nacional de Gás, por existirem regulamentos comuns a ambos os setores, como o Regulamento da Qualidade de Serviço, o Regulamento de Relações Comerciais e o Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia.
As principais propostas de revisão regulamentar são:
- Operacionalizar realidades emergentes como a atividade de agregação (e a agregação de último recurso), que permitirá desenvolver o mercado de aquisição de energia aos pequenos produtores, bem como o envolvimento de clientes de menor dimensão nos serviços de flexibilidade (resposta da procura);
- Permitir que o operador logístico de mudança de comercializador efetue também a mudança de agregador;
- Operacionalizar a atividade de armazenamento, incluindo o armazenamento autónomo, potenciando o seu contributo para a resiliência e eficiência do sistema elétrico através da flexibilidade;
- Criar um quadro regulamentar que permita, com estabilidade tarifária, a alocação bilateral dos diferenciais gerados pelos custos de interesse económico geral (CIEG), que seja proporcional ao custo das redes em cada nível de tensão;
- Minimizar a faturação de consumos estimados, em especial no quadro das redes inteligentes de energia elétrica, reforçando a transparência do processo de faturação e reduzindo os conflitos de consumo nessa matéria, em benefício dos direitos dos consumidores;
- Prever a obrigatoriedade de os grandes comercializadores apresentarem aos consumidores ofertas a preço fixo, indexadas e dinâmicas, garantindo a diversidade de ofertas e de escolha;
- Adaptar a regulamentação aos códigos de rede europeus, em especial no âmbito da operação da rede de transporte e da gestão das interligações;
- Clarificar as regras aplicáveis e promover a participação nos mercados de serviços de sistema, quer da produção descentralizada, quer das instalações de consumo ou de armazenamento;
- Instituir a gestão flexível das redes de distribuição;
- Reforçar as obrigações de transparência e de prestação de informação dos operadores das redes de baixa tensão quanto aos investimentos nas suas redes;
- Consolidar o quadro regulamentar do setor elétrico reconhecendo as redes inteligentes de distribuição em baixa tensão como o novo referencial;
- Facilitar a partilha de energia assente em modelos descentralizados através do autoconsumo coletivo e das comunidades de energia renovável, consolidando as alterações legais introduzidas no regime do autoconsumo, incluindo a partilha dinâmica e hierárquica, beneficiando da experiência recolhida dos projetos piloto;
- Estabelecer o referencial de qualidade do gás aplicável às injeções de gases renováveis e de baixo teor de carbono na rede pública, aderindo às normas internacionais aplicáveis, com vista a clarificar as regras de entrada dos produtores de biometano e de hidrogénio verde;
- Elaborar um novo Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia que, protegendo os direitos dos clientes, permita aos operadores de redes serem mais efetivos no combate de comportamentos fraudulentos;
- Regulamentar matérias relativas a tarifas de fornecimento supletivo e a tarifas transitórias;
- Densificar a proteção dos dados pessoais dos clientes de energia.
De acordo com o regulador esta revisão promove um "novo paradigma" do setor assente num "modelo descentralizado que permita enquadrar a produção local, as soluções de autoconsumo, a gestão ativa de redes inteligentes e assegurar a participação ativa dos consumidores nos mercados".
Propõe, também, a aprovação do Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia, com extensão à apropriação ilícita de gás, incluindo gases de origem renovável e de baixo teor de carbono, e de Gás de Propano Liquefeito (GPL) canalizado.
Esta revisão regulamentar, diz a entidade reguladora, centra-se no Sistema Elétrico Nacional (SEN) e é complementada, em situações pontuais, por propostas de aperfeiçoamento que abrangem o Sistema Nacional de Gás, por existirem regulamentos comuns a ambos os setores, como o Regulamento da Qualidade de Serviço, o Regulamento de Relações Comerciais e o Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia.
As principais propostas de revisão regulamentar são:
- Operacionalizar realidades emergentes como a atividade de agregação (e a agregação de último recurso), que permitirá desenvolver o mercado de aquisição de energia aos pequenos produtores, bem como o envolvimento de clientes de menor dimensão nos serviços de flexibilidade (resposta da procura);
- Permitir que o operador logístico de mudança de comercializador efetue também a mudança de agregador;
- Operacionalizar a atividade de armazenamento, incluindo o armazenamento autónomo, potenciando o seu contributo para a resiliência e eficiência do sistema elétrico através da flexibilidade;
- Criar um quadro regulamentar que permita, com estabilidade tarifária, a alocação bilateral dos diferenciais gerados pelos custos de interesse económico geral (CIEG), que seja proporcional ao custo das redes em cada nível de tensão;
- Minimizar a faturação de consumos estimados, em especial no quadro das redes inteligentes de energia elétrica, reforçando a transparência do processo de faturação e reduzindo os conflitos de consumo nessa matéria, em benefício dos direitos dos consumidores;
- Prever a obrigatoriedade de os grandes comercializadores apresentarem aos consumidores ofertas a preço fixo, indexadas e dinâmicas, garantindo a diversidade de ofertas e de escolha;
- Adaptar a regulamentação aos códigos de rede europeus, em especial no âmbito da operação da rede de transporte e da gestão das interligações;
- Clarificar as regras aplicáveis e promover a participação nos mercados de serviços de sistema, quer da produção descentralizada, quer das instalações de consumo ou de armazenamento;
- Instituir a gestão flexível das redes de distribuição;
- Reforçar as obrigações de transparência e de prestação de informação dos operadores das redes de baixa tensão quanto aos investimentos nas suas redes;
- Consolidar o quadro regulamentar do setor elétrico reconhecendo as redes inteligentes de distribuição em baixa tensão como o novo referencial;
- Facilitar a partilha de energia assente em modelos descentralizados através do autoconsumo coletivo e das comunidades de energia renovável, consolidando as alterações legais introduzidas no regime do autoconsumo, incluindo a partilha dinâmica e hierárquica, beneficiando da experiência recolhida dos projetos piloto;
- Estabelecer o referencial de qualidade do gás aplicável às injeções de gases renováveis e de baixo teor de carbono na rede pública, aderindo às normas internacionais aplicáveis, com vista a clarificar as regras de entrada dos produtores de biometano e de hidrogénio verde;
- Elaborar um novo Regulamento relativo à Apropriação Indevida de Energia que, protegendo os direitos dos clientes, permita aos operadores de redes serem mais efetivos no combate de comportamentos fraudulentos;
- Regulamentar matérias relativas a tarifas de fornecimento supletivo e a tarifas transitórias;
- Densificar a proteção dos dados pessoais dos clientes de energia.