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Consumidores podem regressar às tarifas reguladas a partir de 1 de Janeiro

As empresas que fornecem electricidade poderão disponibilizar, a partir de 1 de Janeiro de 2018, tarifas equivalentes às do mercado regulado, que no próximo ano irão baixar 0,2%. Se não o fizerem, os clientes podem rescindir os contratos sem qualquer penalização.

Bloomberg
14 de Novembro de 2017 às 10:40
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Os quase cinco milhões de consumidores domésticos de electricidade que estão no mercado liberalizado vão poder regressar ao mercado regulado a partir de 1 de Janeiro do próximo ano. A portaria que regula o acesso às tarifas que são definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) foi publicada esta terça-feira, e estabelece que os consumidores a quem não sejam disponibilizadas tarifas do mercado regulado podem rescindir o contrato sem custos.

 

O acesso aos preços da electricidade do mercado regulado, que vão baixar 0,2% no próximo ano, estará disponível até 31 de Dezembro de 2020, data em que todos os consumidores terão de se mudar para o mercado livre.

 

Ficará ao critério das empresas fornecedoras de serviços de electricidade disponibilizar, ou não, um "regime de preços equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas". "Os comercializadores em regime de mercado podem praticar condições de preço equivalentes, por tipo de fornecimento e potência contratada, às que são aprovadas pela ERSE, nos termos do Regulamento Tarifário, para os fornecimentos em baixa tensão normal do comercializador de último recurso", lê-se no diploma.

 

Ou seja, os consumidores do mercado livre podem manter o mesmo fornecedor de energia, mas com os preços do regime regulado. Nestes casos em que os consumidores optem pelo referido regime equiparado, as empresas não podem "incluir qualquer margem de acréscimo ou diferencial de agravamento sobre os preços". E se sujeitarem os clientes à "contratação de qualquer serviço ou produto adicional ou acessório ao fornecimento de energia eléctrica" para terem acesso às tarifas reguladas, isso equivale à "manifestação de indisponibilidade" deste regime.

 

A partir de 1 de Janeiro, os comercializadores ficam "obrigados a divulgar se disponibilizam ou não o regime de tarifas reguladas, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, dispondo de 10 dias úteis para responderem aos clientes que solicitarem o acesso a esta nova tarifa", lê-se num comunicado da secretaria de Estado da Energia, enviado esta manhã às redacções.

 

Adicionalmente, esclarece o gabinete do secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches, "nas facturas enviadas aos consumidores por todos os comercializadores em regime de mercado deve igualmente ser colocado o valor da diferença entre o preço praticado em regime de mercado e a nova tarifa equiparada ou regulada".

 

Consumidores podem cancelar contratos sem custos

 

Caso o prestador dos serviços de electricidade não queira disponibilizar a tarifa equiparada ao mercado regulado, ou disso der nota pública, o consumidor "tem direito à cessação do contrato de fornecimento por celebração de novo contrato com o comercializador de último recurso" – a EDP Serviço Universal, a empresa do grupo EDP para o mercado regulado. Essa cessação de contrato estará "isenta de quaisquer ónus ou encargos para o cliente, incluindo as penalizações relativas a eventuais períodos de fidelização".

 

O gabinete de Seguro Sanches sublinha ainda que os consumidores que tenham contratado serviços duais ou adicionais no anterior contrato "não poderão ser penalizados" sempre que "decidam exercer o direito de opção à tarifa equiparada", excluindo, naturalmente, a "perda de eventuais benefícios associados às condições de prestação dos outros serviços", especifica a portaria.

 

A possibilidade de os consumidores regressarem ao mercado regulado foi proposta pelo PCP e aprovada no Parlamento a 14 de Junho. Em Maio, o mercado liberalizado contava com 4,85 milhões de consumidores, ao passo que no mercado regulado estavam 1,34 milhões de clientes. O Governo tinha até ao final deste mês para regulamentar esse regresso.

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