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Concorrência multa EDP e Sonae em 38,3 milhões de euros

A Autoridade da Concorrência condenou a EDP e a Sonae, dona do Continente, no âmbito da parceria criada em 2012 para a implementação da campanha comercial “Plano EDP Continente”.

Bruno Simão
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A Autoridade da Concorrência condenou as empresas EDP e Sonae ao pagamento de coimas no valor global de 38,3 milhões de euros pela realização de um acordo de não-concorrência, no âmbito da parceria criada em 2012 para a implementação da campanha comercial "Plano EDP Continente".

 

O total da multa, definida segundo o volume de negócios das empresas, vai ser dividido por quatro empresas: 2,9 milhões de euros serão pago pela EDP, 25,8 milhões pela EDP Comercial, 2,8 milhões pela Sonae e 6,8 pela Modelo Continente.

 

"A visada Sonae MC – dona do Continente - foi condenada pela prática da infracção, mas não foi possível fixar coima, em virtude da inexistência de volume de negócios", detalha a entidade em comunicado.

 

Na base da condenação da Concorrênca está o referido pacto, no qual "a EDP e a Sonae comprometeram-se a não entrar nos respectivos mercados, nomeadamente, vinculando a Sonae a não concorrer na comercialização de energia eléctrica, em Portugal continental, pelo período de dois anos", lê-se no mesmo documento.

 

Segundo explica o regulador, "a Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objecto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo".

 

Como já tinha sido divulgado, a Concorrência deu início a este processo no seguimento d denúncias de consumidores," tendo a prática ocorrido no contexto da liberalização da comercialização de energia eléctrica e de gás natural em Portugal, momento de particular importância para a concorrência no sector", aponta a AdC.

 

A entidade liderada por Margarida Matos Rosa explica ainda "a nota de ilicitude foi adoptada em 29 de Julho de 2016, tendo as empresas visadas exercido o seu direito de audição e defesa, mediante a apresentação de pronúncia escrita, em 6 de Outubro de 2016.

 

Esta decisão da AdC encerra, desta forma, "a investigação instaurada a 3 de Dezembro de 2014".


No entanto, as empresas podem recorrer para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.


(Notícia actualizada às 16:29)

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