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“O Governo cumpre e cumprirá a lei” na venda das barragens da EDP à Engie
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais relembra que se existiu algum planeamento fiscal abusivo na venda das barragens pela EDP ao consórcio liderado pela Engie será aplicada a clausula anti-abuso.
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, garantiu esta quarta-feira no Parlamento que caso a operação de venda de seis barragens em Trás-os-Montes pela EDP ao consórcio da Engie tenha tido algum "planeamento fiscal abusivo", a Administração Fiscal será a primeira a intervir aplicando a cláusula anti-abuso.
"Se nesta operação existiu algum planeamento fiscal abusivo, o primeiro interessado em corrigir a situação é a Administração Fiscal. Não tenho a menor dúvida que, perante factos que lhe permitam aplicar a cláusula anti-abuso, a Administração Fiscal irá faze-lo", reforçou o responsável durante a audição que decorreu por requerimento do Bloco de Esquerda e PSD.
No entanto, Mendonça Mendes fez questão de sublinhar que o atual sistema fiscal é baseado na confiança das declarações dos contribuintes. E relembrou que os impostos que resultarem desta venda vão ser canalizados para um fundo gerido pelos municípios e alocado ao desenvolvimento das regiões onde se situam as seis barragens (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua).
Também Matos Fernandes, ministro do Ambiente, questionado sobre eventuais benefícios fiscais, garantiu que "o Governo cumpre e cumprirá a Lei. Se houver imposto pago ou a pagar, o montante será, com certeza, entregue aos municípios".
Na base do requerimento do BE e do PSD está a eventual falta de pagamento de impostos — como o imposto de selo, IMI, IMT -, bem como eventuais contrapartidas dadas pela EDP para o Governo não se opor à venda da concessão destas barragens, que figuram o domínio público.
Sobre estas dúvidas, António Mendonça Mendes esclareceu que, seguindo "jurisprudência existente", as barragens não estão qualificadas como "prédio para efeitos tributários (IMI) porque têm estatuto de utilidade pública e dominial".
Questionado sobre se a Autoridade Tributária tinha sido consultada previamente, defendeu que "não tem de ser consultada e não tem de validar previamente as operações jurídicas entre privados. No entanto, pode ser consultada previamente a pedido de informação vinculativa dos contribuintes que têm questões", acrescentou, sem detalhar se tinha sido o caso ou não.
Já Matos Fernandes apontou que "competia à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e à REN - Redes Elétricas Nacionais avaliarem a operação", em termos técnicos e operacionais, tendo todas estas entidades dado aval à venda.
O governante considerou ainda que acusá-lo "de isentar a EDP" do pagamento de impostos referentes àquela operação "é não saber nada das coisas".