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“O Governo cumpre e cumprirá a lei” na venda das barragens da EDP à Engie

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais relembra que se existiu algum planeamento fiscal abusivo na venda das barragens pela EDP ao consórcio liderado pela Engie será aplicada a clausula anti-abuso.

António Mendonça Mendes regulamentou agora a lei aprovada em julho pela Assembleia da República.
Mário Cruz/EPA
27 de Janeiro de 2021 às 17:15
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O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, garantiu esta quarta-feira no Parlamento que caso a operação de venda de seis barragens em Trás-os-Montes pela EDP ao consórcio da Engie tenha tido algum "planeamento fiscal abusivo", a Administração Fiscal será a primeira a intervir aplicando a cláusula anti-abuso.

"Se nesta operação existiu algum planeamento fiscal abusivo, o primeiro interessado em corrigir a situação é a Administração Fiscal. Não tenho a menor dúvida que, perante factos que lhe permitam aplicar a cláusula anti-abuso, a Administração Fiscal irá faze-lo", reforçou o responsável durante a audição que decorreu por requerimento do Bloco de Esquerda e PSD.

No entanto, Mendonça Mendes fez questão de sublinhar que o atual sistema fiscal é baseado na confiança das declarações dos contribuintes. E relembrou que os impostos que resultarem desta venda  vão ser canalizados para um fundo gerido pelos municípios e alocado ao desenvolvimento das regiões onde se situam as seis barragens (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua).

Também Matos Fernandes, ministro do Ambiente, questionado sobre eventuais benefícios fiscais, garantiu que "o Governo cumpre e cumprirá a Lei. Se houver imposto pago ou a pagar, o montante será, com certeza, entregue aos municípios".

Na base do requerimento do BE e do PSD está a eventual falta de pagamento de impostos — como o imposto de selo, IMI, IMT -, bem como eventuais contrapartidas dadas pela EDP para o Governo não se opor à venda da concessão destas barragens, que figuram o domínio público.

Sobre estas dúvidas, António Mendonça Mendes esclareceu que, seguindo "jurisprudência existente", as barragens não estão qualificadas como "prédio para efeitos tributários (IMI) porque têm estatuto de utilidade pública e dominial".

Questionado sobre se a Autoridade Tributária tinha sido consultada previamente, defendeu que "não tem de ser consultada e não tem de validar previamente as operações jurídicas entre privados. No entanto, pode ser consultada previamente a pedido de informação vinculativa dos contribuintes que têm questões", acrescentou, sem detalhar se tinha sido o caso ou não.

Já Matos Fernandes apontou que "competia à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e à REN - Redes Elétricas Nacionais avaliarem a operação", em termos técnicos e operacionais, tendo todas estas entidades dado aval à venda.

O governante considerou ainda que acusá-lo "de isentar a EDP" do pagamento de impostos referentes àquela operação "é não saber nada das coisas".

Em causa está a alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), proposta pelo PSD, para a criação de um fundo com receitas do trespasse da concessão de barragens, que será constituído por receitas fiscais dos impostos que incidem sobre a negociação das concessões da exploração das barragens, por metade das receitas correspondentes a novas concessões, rendas legais ou contratuais devidas ou destinadas pelos concessionários aos municípios de Alijó, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Murça, Torre de Moncorvo e Vila Flor

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