Notícia
Juiz impede Ministério Público de investigar contas de António Mexia
Os investigadores queriam analisar as contas bancárias do presidente da EDP, mas o juiz Ivo Rosa rejeitou por considerar que o despacho do Ministério Público não continha "fundamentação factual" que apontassem para a existência de um "crime de corrupção" por parte de António Mexia.
20 de Outubro de 2017 às 10:50
O Ministério Público queria investigar as contas bancárias do presidente da EDP, mas o juiz de instrução Ivo Rosa rejeitou a intenção dos investigadores.
O magistrado considera que a decisão do Ministério Público não está minimamente fundamentada e decretou que os dados bancários e fiscais de António Mexia e de João Manso Neto, administrador da EDP, já pedidos à Autoridade Tributária e às entidades bancárias têm de ficar selados e não podem ser usados no processo, avança a revista Visão.
O juiz voltou assim a criticar a investigação conduzida pelos procuradores Carlos Casimiro e Susana Figueiredo do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
"O despacho do Ministério Público não contém fundamentação factual nem qualquer indicação de elementos probatórios existentes no processo" que levem "à conclusão da existência de indícios da prática de um crime de corrupção e de participação económica em negócio por parte dos arguidos António Luís Mexia e João Manuel Neto", escreveu o magistrado no seu despacho citado pela Visão.
Já há uns meses, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal tinha impedido a realização de buscas ao ex-ministro da Economia, Manuel Pinho.
"Não se vislumbra a existência de indícios, ainda que mínimos, da prática do alegado crime de corrupção por parte do suspeito Manuel Pinho. (…) Nada resulta que a pessoa em causa, enquanto ministro da Economia" tenha actuado "no exercício das suas funções públicas, com a intenção de dar protecção aos interesses e pretensões da EDP e dos arguidos António Mexia e João Manso Neto, solicitando ou aceitando destes vantagens patrimoniais ou não patrimoniais, diretas ou indirectas", escreveu no despacho citado então pelo jornal Expresso.
Em relação ao facto da EDP ter patrocinado o curso da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, para onde Manuel Pinho foi depois dar aulas, o juiz Ivo Rosa considerou essa uma circunstância "manifestamente insuficiente para se concluir ter existido "vantagem indirecta em troca das pretensões da EDP".
Recorde-se que a António Mexia e João Manso Neto foram constituídos arguidos no âmbito da investigação aos contratos CMEC da EDP. A investigação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) está a investigar se tiveram lugar crimes de corrupção activa, corrupção passiva e participação económica em negócio no processo que criou e aprovou os contratos CMEC da EDP.
O magistrado considera que a decisão do Ministério Público não está minimamente fundamentada e decretou que os dados bancários e fiscais de António Mexia e de João Manso Neto, administrador da EDP, já pedidos à Autoridade Tributária e às entidades bancárias têm de ficar selados e não podem ser usados no processo, avança a revista Visão.
"O despacho do Ministério Público não contém fundamentação factual nem qualquer indicação de elementos probatórios existentes no processo" que levem "à conclusão da existência de indícios da prática de um crime de corrupção e de participação económica em negócio por parte dos arguidos António Luís Mexia e João Manuel Neto", escreveu o magistrado no seu despacho citado pela Visão.
Já há uns meses, o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal tinha impedido a realização de buscas ao ex-ministro da Economia, Manuel Pinho.
"Não se vislumbra a existência de indícios, ainda que mínimos, da prática do alegado crime de corrupção por parte do suspeito Manuel Pinho. (…) Nada resulta que a pessoa em causa, enquanto ministro da Economia" tenha actuado "no exercício das suas funções públicas, com a intenção de dar protecção aos interesses e pretensões da EDP e dos arguidos António Mexia e João Manso Neto, solicitando ou aceitando destes vantagens patrimoniais ou não patrimoniais, diretas ou indirectas", escreveu no despacho citado então pelo jornal Expresso.
Em relação ao facto da EDP ter patrocinado o curso da Universidade de Columbia, nos Estados Unidos, para onde Manuel Pinho foi depois dar aulas, o juiz Ivo Rosa considerou essa uma circunstância "manifestamente insuficiente para se concluir ter existido "vantagem indirecta em troca das pretensões da EDP".
Recorde-se que a António Mexia e João Manso Neto foram constituídos arguidos no âmbito da investigação aos contratos CMEC da EDP. A investigação do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) está a investigar se tiveram lugar crimes de corrupção activa, corrupção passiva e participação económica em negócio no processo que criou e aprovou os contratos CMEC da EDP.