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Taxa sobre embalagens de alumínio para "take away" adiada para 2024

As embalagens de utilização única de alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, deviam ter começado a ser pagas já em janeiro de 2023, o que ainda não aconteceu.

António Pedro Santos / Lusa
29 de Agosto de 2023 às 10:14
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O Governo publicou esta terça-feira em Diário da República uma nova portaria que dita um adiamento de 12 meses no início do pagamento de uma taxa associada ao uso de embalagens descartáveis feitas de alumínio, em caso de "take away" nos supermercados e restaurantes, tal como já acontece com os 30 cêntimos cobrados pelas embalagens de plástico desde julho de 2022.

De acordo com a portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro, a contribuição relativa às embalagens de utilização única de alumínio, ou multimaterial com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, devia ter começado a ser paga já em janeiro de 2023, o que ainda não aconteceu. Agora o Governo decidiu adiar novamente essa obrigação para o início deo próximo ano. 

Esta é já a segunda alteração na entrada em vigor desta taxa, depois de o Executivo ter decidido em dezembro de 2022 adiar a sua cobrança para 1 de setembro de 2023. Agora, e a poucos dias desta data, os ministérios das Finanças e do Ambiente e Ação Climática optaram por um novo adiamento, por mais quatro meses, para 1 de janeiro de 2024. 

Na portaria agora publicada, o Governo invoca os "constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos" para justificar a sua decisão. Soma-se ainda, refere também a portaria, a "necessidade de alargar o âmbito de aplicação a outros materiais" (sem no entanto especificar quais são), estando esse trabalho neste momento em curso.

Para não cobrar a taxa de 30 cêntimos, muitos dos estabelecimentos com  fornecimento de refeições em regime de pronto a comer para levar ("take away"), incluindo as situações que o cliente é servido sem sair do carro ("drive-in"), e a entrega de refeições ao domicílio ("home-delivery"),já substituíram entretanto as embalagens de plástico por embalagens de papel, também elas descartáveis e de uso único, podendo estas também serem abrangidas pelo pagamento de uma taxa no futuro. 

Pelas razões apresentada, "considera-se essencial assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio", argumenta o Governo. 

No anterior adiamento desta taxa, o Governo defendeu que, com essa decisão, os agentes económicos podiam beneficiar "com a aprendizagem da contribuição entretanto iniciada nas embalagens de plástico".

A atual lei isenta as embalagens para bebidas do pagamento da taxa de 30 cêntimo, bem como qualquer embalagem de uso único que seja utilizada para consumo no local (em restaurantes ou praças de alimentação de centros comerciais, por exemplo). 

Também a partir de 1 de janeiro de 2024, dita a lei, "os estabelecimentos que utilizam recipientes para alimentos de plástico de utilização única para o fornecimento de refeições prontas a consumir serão obrigados a disponibilizar alternativas reutilizáveis aos seus clientes".

Esta obrigação prende-se com a "necessidade de aprofundar o caminho de transição para uma economia circular, promovendo a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a redução do volume de resíduos gerados, bem como a introdução de sistemas de reutilização ambientalmente mais sustentáveis", refere ainda o Governo.
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