Notícia
Sacos de plástico para pão, fruta e legumes vão custar 4 cêntimos
Sacos de plástico ultraleves usados na venda de pão, fruta ou legumes vão ser sujeitos a uma contribuição, à semelhança do que acontece com os restantes.
Os sacos de plástico utilizados para pão, fruta e legumes disponíveis nos supermercados, frutarias ou mercearias vão passar a custar 0,04 euros.
É pelo menos o que prevê a proposta do Orçamento do Estado para 2024 à luz da qual a nova contribuição incide "sobre os sacos de plástico leves e muito leves, produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de plástico leves e muito leves expedidos para este território", ou seja, aqueles que "são adquiridos na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos".
A contribuição sobre os sacos plásticos leves e muito leves constitui encargo do adquirente final, devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu adquirente, a título de preço", especifica o diploma.
A 1 de junho devia ter entrado em vigor a proibição de disponibilização de sacos de plástico ultraleves na venda de pão, frutas ou legumes, mas como avançou o Negócios, em maio, o Governo optou por "trocar" essa proibição pela cobrança.
Das receitas resultantes da cobrança da nova contribuição, 50% vão para o Estado, 20% para o Fundo Ambiental, para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular, e 20 % para o Fundo de Modernização do Comércio, preferencialmente, para implementação de medidas de sustentabilidade empresarial, designadamente novos modelos de negócio. Há ainda 5% que serão destinados à Agência Portuguesa do Ambiente, 3% para a AT; 1% para a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) e, por fim, 1% para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Além da nova contribuição sobre os sacos muito leves, a proposta do OE vem também alargar a cobrança que atualmente incide sobre as embalagens de uso único de plástico (30 cêntimos, desde julho de 2022) a todas as outras, independentemente do tipo de material, como, aliás, era esperado no caso do alumínio, cuja aplicação foi sucessivamente adiada.
Assim, segundo o diploma, "a contribuição sobre embalagens de utilização única utilizadas em refeições prontas a consumir aplica-se às embalagens de utilização única, incluindo as embalagens compósitas, que sejam adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, bem como as embalagens de utilização única que acondicionem refeições prontas a consumir, no ponto de venda ao consumidor final".
"A contribuição sobre as embalagens de uso único é de 0,10 (euro) por embalagem, sendo que "o encargo económico da contribuição sobre as embalagens de utilização única deve ser repercutido pelos agentes económicos inseridos na cadeia comercial junto do adquirente final, a título de preço da embalagem, acrescida de um montante que não pode ser inferior a 0,20 (euro), por embalagem", lê-se no diploma.