Notícia
Taxa sobre as embalagens de plástico também paga IVA
A taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única, cuja cobrança é obrigatória desde 1 de julho, deve também ser contabilizada para efeitos de IVA. A taxa depende do tipo de serviço que esteja em causa e tudo tem de ser discriminado na fatura.
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Os restaurantes que vendam refeições para fora em embalagens de plástico, além de uma taxa de 0,30 euros por cada embalagem, já obrigatória desde 1 de julho, deverão fazer incidir sobre este valor IVA à taxa de 13% e fazer constar isso na fatura. A indicação é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que atualizou esta semana as instruções nesta matéria constantes no Portal das Finanç
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