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Embalagens com alumínio de uso único só pagam taxa a partir de setembro
Uma portaria publicada na sexta-feira adia para setembro o início da cobrança de uma taxa de trinta cêntimos para as embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir.
Uma portaria publicada na sexta-feira adia para essa altura o início da cobrança de uma taxa de trinta cêntimos para as embalagens contendo alumínio de uso único para refeições prontas a consumir.
A produção de efeitos da citada portaria relativamente às embalagens de plástico ou multimaterial com plástico ocorreu a 1 de julho do corrente ano de 2022.
Na portaria, assinada pelos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Ambiente e Energia, é referido que a experiência colhida com esta aplicação "veio evidenciar a necessidade de excluir do âmbito de aplicação da mesma as embalagens para bebidas, porquanto, embora possam constituir embalagens de utilização única, considera-se que a sua aplicação é desajustada na aquisição isolada de uma bebida".
"Acresce que a exclusão do âmbito de aplicação das embalagens para bebidas vem igualmente obviar a potencial distorção da concorrência entre as bebidas fornecidas em estabelecimentos e as fornecidas através de sistemas de venda automática", é dito ainda.
Para o Governo, "como resultado da experiência colhida com a aplicação da contribuição sobre embalagens de utilização única a serem adquiridas em refeições prontas a consumir resulta também a necessidade de revisão do seu regime jurídico, que se encontra em preparação".
Desta forma, para além da exclusão das embalagens para bebidas, o Executivo considera necessária a prorrogação do prazo de produção de efeitos relativamente às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio "beneficiando assim com a aprendizagem da contribuição entretanto iniciada nas embalagens de plástico".