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Caso ANAC: Salário do governador do Banco de Portugal foi critério para remunerar gestores

O valor da remuneração do governador do Banco de Portugal, assim como os salários pagos a administradores de empresas cotadas em bolsa foram critérios usados pela comissão de vencimentos da ANAC para determinar a subida salarial dos gestores em cerca de 150%.

Miguel Baltazar/Negócios
02 de Fevereiro de 2016 às 17:45
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A comissão de vencimentos da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), que reviu em Outubro o salário dos gestores em mais cerca de 150%, fixou a remuneração dos três membros do conselho de administração com base em salários auferidos por outros responsáveis, públicos e privados, sabe o Negócios.

O valor de remuneração do governador do Banco de Portugal, de cerca de 13.200 euros, foi utilizado como valor referencial superior, enquanto o valor mínimo foi o vencimento do primeiro-ministro, de pouco mais de 5.700 euros.

Outro critério considerado foi o valor de remuneração dos conselhos de administração das empresas reguladas e o valor médio das remunerações fixas dos membros do conselho de administração das empresas cotadas na bolsa de Lisboa, o qual é na ordem dos 14 mil euros.


O Negócios sabe que foi utilizando estes critérios que a comissão de vencimentos fixou a remuneração mensal do presidente da ANAC em 12.400 euros, do vice-presidente em cerca de 11.100 euros e em cerca de 9.900 a da vogal da administração, sendo que a estes valores acresce o pagamento de um abono mensal para despesas de representação que pode ir até 40% do valor do vencimento.

É com a soma das duas componentes que Luís Ribeiro passou a receber mais de 16 mil euros.

A Lei 67/2013 de 28 de Agosto determina os critérios que a comissão de vencimentos deve utilizar para estabelecer as remunerações dos administradores das entidades reguladoras.


"A dimensão, a complexidade, a exigência e a responsabilidade inerentes às funções" são o primeiro dos critérios descritos por esta Lei-quadro das entidades reguladoras.

Também o "impacto no mercado regulado do regime de taxas, tarifas ou contribuições que a entidade reguladora estabelece ou aufere" deve ser tido em consideração, o mesmo acontecendo com "as práticas habituais de mercado no sector de actividade da entidade reguladora".


A comissão de vencimentos deve também considerar como critério, segundo esta lei, "a conjuntura económica, a necessidade de ajustamento e de contenção remuneratória em que o país se encontre e o vencimento mensal do primeiro-ministro como valor de referência".


Por fim, a lei prevê que aquela comissão possa utilizar "outros critérios que entenda adequados atendendo às especificidades do sector de actividade da entidade reguladora", algo que possibilita que na ANAC tenham servido de referência o vencimento do governador do Banco de Portugal, assim como das administrações de empresas cotadas.

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