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Parlamento aprova projeto de lei do PAN que prevê suspensão retroativa das rendas de centros comerciais

O parlamento aprovou esta sexta-feira, com os votos favoráveis da esquerda e do PSD, um projeto de lei do PAN que pretende clarificar que a isenção do pagamento da componente fixa da renda nas lojas dos centros comerciais é aplicável desde 13 de março.

As lojas dos centros comerciais estiveram encerradas até 1 de junho. Em Lisboa, as restrições prolongaram-se até 15 de junho.
João Cortesão
18 de Dezembro de 2020 às 14:37
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Foi aprovado, com os votos favoráveis da esquerda e do PSD, um projeto de lei do PAN que pretende clarificar o regime que isenta as lojas dos centros comerciais do pagamento da componente fixa da renda. Segundo a proposta, a isenção "aplica-se ao período compreendido entre 13 de Março e 31 de Dezembro 2020". 

O projeto de lei surge na sequência do regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, aprovado no âmbito do Orçamento suplementar, que entrou em vigor a 25 de julho. A lei, que determina que os lojistas de centros comerciais não devem "quaisquer valores a título de rendas mínimas até 31 de dezembro de 2020", suscitou dúvidas desde início entre os lojistas e os proprietários dos centros comerciais. Os primeiros defendem que a legislação tem efeitos retroativos, e que deve ser aplicada desde o início da pandemia, em março. Os proprietários contestam, defendendo que a lei só é aplicável a partir da entrada em vigor do OE suplementar, em julho. 

A proposta do PAN, aprovada com os votos favoráveis do PSD, do Bloco de Esquerda e do PCP, pretende aprovar uma norma interpretativa, segundo a qual a isenção de rendas fixas é aplicável desde março. O projeto segue agora para a Comissão de Economia, Inovação e Obras públicas, onde poderá ser sujeito a alterações para depois ser votado na especialidade.

"Na prática, o que se verificou foi que alguns senhorios fizeram uma interpretação abusiva da lei, que foi aplicada a partir da entrada em vigor" do OE suplementar, "defraudando a intenção do legislador e pondo em causa os direitos dos inquilinos. Os senhorios exigiram o pagamento de todas as rendas de março a julho e exigiriam ainda a renúncia à aplicação da lei, sob pena de os lojistas verem revogadas as reduções ocorridas entre março e junho", declarou a deputada do PAN, Bebiana Cunha, na apresentação da proposta. 


O projeto legislativo do PAN inclui ainda outra clarificação, nomeadamente quanto à expressão "centros comerciais", que "por falta de clarificação do quadro legal" não terá abrangido "todas as realidades com as quais vulgarmente se identifica a expressão centro comercial, isto é, retail parks, outlets, entre outros". 

O PS, a Iniciativa Liberal (IL) e o Chega votaram contra a proposta do PAN. João Cotrim de Figueiredo, deputado único da IL, defendeu que "a insistência na retroatividade da lei do variável, apesar do seu recente chumbo no orçamento, é a reafirmação do ódio da extrema esquerda a tudo o que é privado". O deputado sublinhou que "a retroatividade é inconstitucional e iria agravar uma medida que já é desproprocional". Também o deputado do Chega, André Ventura, considerou que a proposta do PAN "não trata devidamente do problema da retroatividade e vai colocar um problema constitucional". 

Os centros comerciais têm contestado na justiça a constitucionalidade da isenção de rendas fixas. A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) apresentou uma queixa à Provedoria de Justiça, que resultou num pedido ao Tribunal Constitucional, para que seja declarada a inconstitucionalidade da medida. A Provedoria considera que existiu uma "verdadeira restrição de direitos fundamentais" e a "violação do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada".

No Orçamento do Estado para 2021, o parlamento aprovou uma medida que prevê um desconto nas rendas dos centros comerciais nos primeiros três meses do próximo ano, que seja proporcional à quebra das vendas e até um valor máximo de 50%. 

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