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Corte retroativo das rendas de centros comerciais aprovado no parlamento por um voto

O parlamento aprovou esta terça-feira um projeto de lei do PAN que clarifica a data de entrada em vigor do regime que isenta os lojistas de centros comerciais do pagamento de rendas fixas. Os centros admitem processar o Estado.

22 de Dezembro de 2020 às 21:19
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Foi aprovada a proposta de lei do PAN que clarifica a data de entrada em vigor do regime que isenta as lojas de centros comerciais do pagamento da componente fixa da renda. De acordo com a norma interpretativa que foi esta terça-feira a votos, a medida incluída no Orçamento Suplementar tem efeitos retroativos, devendo ser aplicada desde 13 de março de 2020. 

A proposta foi aprovada com 115 votos favoráveis, 114 contra e uma abstenção. PSD, Bloco de Esquerda, PCP, PAN e as duas deputadas não inscritas votaram a favor. O PS, o CDS e a Iniciativa Liberal votaram contra. O Chega absteve-se. A proposta tinha sido aprovada pelo parlamento na passada sexta-feira na generalidade, tendo sido depois rejeitada na especialidade na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação. Foi depois avocada para votação em plenário, onde acabou por receber luz verde.

Este projeto de lei do PAN surge na sequência do regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, aprovado no âmbito do Orçamento Suplementar, que entrou em vigor a 25 de julho. A lei determina que os lojistas de centros comerciais não devem "quaisquer valores a título de rendas mínimas até 31 de dezembro de 2020", sendo apenas requerido o pagamento da componente variável da renda, bem como as despesas comuns. 

A lei gerou controvérsia entre os proprietários e os lojistas, com os primeiros a defenderem a sua aplicação apenas a partir de julho, data em que a lei entrou em vigor. Já os lojistas defendiam a sua aplicação retroativa, a partir de março. 

A proposta de lei do PAN, agora aprovada, esclarece que a isenção "aplica-se ao período compreendido entre 13 de Março e 31 de Dezembro 2020". 


A Associação Portuguesa de Centros Comerciais já admitiu processar o Estado, "no sentido de serem ressarcidos dos prejuízos causados pelo inadmissível atropelo ao Direito, ao serem aprovadas leis desproporcionais e inconstitucionais". 

Em comunicado, o presidente da APCC, António Sampaio de Mattos, diz lamentar a "decisão de uma escassa maioria parlamentar, que representa mais uma ingerência nos contratos justamente celebrados entre entidades privadas". A associação vai pedir a "intervenção do Presidente da República, bem como da Provedoria de Justiça, na fiscalização da constitucionalidade da lei agora aprovada, além de avaliar os demais caminhos legais que permitam defender os direitos dos seus Associados". 

 

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