Notícia
Suspensão das rendas em centros comerciais considerada "parcialmente inconstitucional"
A pedido da Provedora de Justiça, o tribunal analisou a norma que suspendeu as rendas em centros comerciais durante a fase mais difícil da pandemia, tendo considerado que viola "parcialmente" a lei fundamental do país.
O Tribunal Constitucional declarou "parcialmente inconstitucional" a norma que suspendeu as rendas em centros comerciais durante o período mais crítico da pandemia. O tribunal entende que constitui "uma restrição excessiva do direito de propriedade dos promotores ou gestores dos centros comerciais, pois determina a isenção total do pagamento pelos lojistas da componente fixa da remuneração".
A decisão sobre esta norma ("nº 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho"), ocorre na sequência de um pedido da Provedora da Justiça, que entendeu que a restrição imposta foi uma "violação dos direitos de propriedade privada e de livre iniciativa económica dos proprietários ou gestores dos centros comerciais", sem que tenha sido respeitado o princípio da proporcionalidade, "bem como da violação do princípio da igualdade", indicou o tribunal.
No acórdão do Tribunal Constitucional, pode ler-se que "a supressão da remuneração fixa constitui uma ablação excessiva do direito de propriedade, por ser desnecessária e desproporcionada em função das finalidades de justiça distributiva e proteção social que através dela o legislador pretende prosseguir". Salvaguardando que "não esteve em causa a legitimidade constitucional destes objetivos, nem da intervenção do legislador em contratos deste tipo no contexto crise sanitária", os juízes consideraram, no entanto, que houve um "carácter excessivo da exoneração total da obrigação de o lojista pagar a remuneração fixa estipulada pelas partes".
A decisão sobre esta norma ("nº 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho"), ocorre na sequência de um pedido da Provedora da Justiça, que entendeu que a restrição imposta foi uma "violação dos direitos de propriedade privada e de livre iniciativa económica dos proprietários ou gestores dos centros comerciais", sem que tenha sido respeitado o princípio da proporcionalidade, "bem como da violação do princípio da igualdade", indicou o tribunal.