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Centros comerciais voltam a apresentar queixa contra corte retroativo das rendas

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) apresentou uma nova queixa na Provedoria de Justiça contra a aplicação da lei que determina a retroatividade da suspensão da componente fixa das rendas.

04 de Fevereiro de 2021 às 14:03
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A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) apresentou uma segunda queixa na Provedoria de Justiça contra a norma interpretativa, aprovada pela Assembleia da República, que prevê que a suspensão de rendas fixas seja aplicada entre 13 de março e 31 de dezembro de 2020. 

Em comunicado enviado esta quinta-feira, a associação liderada por António Sampaio de Mattos, volta a contestar a constitucionalidade da norma. A APCC pede à Provedoria de Justiça que "à semelhança do decidido no passado recente, seja requerido ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da referida norma". 

A associação considera que a Assembleia da República deu luz verde à norma interpretativa "desconsiderando o parecer da Senhora Provedora" que, em novembro, após uma primeira queixa da APCC, tinha pedido ao Tribunal Constitucional que declarasse a inconstitucionalidade da lei das rendas. 

 

"A APCC relembra que embora a Senhora Provedora de Justiça tenha entendido dever a norma em causa ser declarada inconstitucional com força obrigatória geral, a Assembleia da República, desconsiderando o parecer da Senhora Provedora, aprovou a Lei n.º 4-A/2021, de 1 de fevereiro, na qual se consagra uma norma alegadamente interpretativa que visa conceder eficácia retroativa à solução constante do n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei do Orçamento do Estado para 2020", lê-se na nota. 

 

No entender da APCC, "se no artigo sobre a lei das rendas variáveis", que consta no Orçamento Suplementar para 2020, não estava prevista a retroatividade, torna-se "claro que se impunha o princípio da não-retroatividade". Nesse sentido, "a solução jurídica decorrente da norma interpretativa é também inconstitucional e passível de um juízo de censura autónomo, pelo que decidiu apresentar nova queixa", justifica a associação que representa 93 conjuntos comerciais. 

 

A norma que consagra a retroatividade da suspensão das rendas fixas foi aprovada no Parlamento em dezembro por um voto. A lei que "clarifica o regime excecional aplicável aos contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, através de uma norma interpretativa" entrou em vigor esta semana.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, que ressalvou, no entanto, que "a norma interpretanda, que já não está em vigor, foi submetida, pela Senhora Provedora de Justiça, a fiscalização da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional, e que a decisão do Tribunal Constitucional não poderá deixar de produzir os mesmos efeitos quanto à presente norma interpretativa". 

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