Notícia
Descontos nas rendas dos centros comerciais prolongados até junho
Os lojistas de centros comerciais vão poder usufruir até 30 de junho da medida prevista no Orçamento do Estado que prevê um desconto nas rendas proporcional à quebra de vendas.
O Governo prolongou até 30 de junho a medida que dá aos lojistas de centros comerciais um desconto nas rendas proporcional à quebra de vendas, até ao limite de 50%.
A medida, inscrita no Orçamento do Estado para 2021, estava em vigor até 30 de março, mas poderia ser prolongada até ao final do primeiro semestre "caso a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19" se mantivesse para além do primeiro trimestre de 2021".
Face ao atual estado de emergência, que prevê a abertura das lojas dos centros comerciais a 19 de abril, o Governo decidiu prorrogar o benefício.
Segundo o despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República a lei determina que "a remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas de estabelecimentos abertos ao público inseridos em centros comerciais é reduzida proporcionalmente à redução da faturação mensal, até ao limite de 50 % do valor daquela, quando tais estabelecimentos tenham uma quebra do volume de vendas mensal, face ao volume de vendas do mês homólogo do ano de 2019 ou, na sua falta, ao volume médio de vendas dos últimos seis meses antecedentes" ao primeiro estado de emergência, de 18 de março.
A medida, inscrita no Orçamento do Estado para 2021, estava em vigor até 30 de março, mas poderia ser prolongada até ao final do primeiro semestre "caso a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença COVID-19" se mantivesse para além do primeiro trimestre de 2021".
Segundo o despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República a lei determina que "a remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas de estabelecimentos abertos ao público inseridos em centros comerciais é reduzida proporcionalmente à redução da faturação mensal, até ao limite de 50 % do valor daquela, quando tais estabelecimentos tenham uma quebra do volume de vendas mensal, face ao volume de vendas do mês homólogo do ano de 2019 ou, na sua falta, ao volume médio de vendas dos últimos seis meses antecedentes" ao primeiro estado de emergência, de 18 de março.
Considerando que "a situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica referida vai prolongar-se para além do primeiro trimestre de 2021", o corte de rendas é prorrogado até 30 junho de 2021.
Uma vez que usufruem deste desconto, os lojistas de centros comerciais não têm direito aos subsídios a fundo perdido do programa Apoiar Rendas.