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Provedora de Justiça considera inconstitucional lei que favorece lojistas de centros comerciais

Maria Lúcia Amaral pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade da norma que isenta de renda mínima os lojistas em centros comerciais.

A associação dos centros comerciais diz que a questão das rendas entre 18 de março e 25 de julho é um assunto      arrumado.
Mário Cruz
27 de Novembro de 2020 às 19:28
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A Provedora de Justiça requereu ao Tribunal Constitucional "a fiscalização abstrata da constitucionalidade" da norma que isenta de renda mínima os lojistas em centros comerciais, aprovada no Orçamento do Estado Suplementar de 2020.

 

Maria Lúcia Amaral entende que "a referida norma contém restrições inconstitucionais do direito à propriedade privada e da liberdade de iniciativa económica privada, ao não cumprir as exigências decorrentes dos princípios da proporcionalidade e da igualdade".

 

Em causa está a norma segundo a qual "nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns", explica em comunicado.

 

"Ao isentar os lojistas instalados em centros comerciais do pagamento da remuneração mínima que era devida aos proprietários ou gestores dos centros nos termos de contratos celebrados e já em execução, o legislador restringiu os direitos fundamentais à propriedade privada e à livre iniciativa de que são titulares aqueles proprietários e gestores", considera a Provedora.

 

Apesar de esta ser "uma possibilidade prevista na Constituição, mormente vivendo-se tempos de excepção como os actualmente impostos em virtude da pandemia, entende, contudo, a Provedora de Justiça que estas restrições foram impostas sem atender à ‘proibição do excesso’, ou seja, sem respeitar os subprincípios da idoneidade, da exigibilidade e da proporcionalidade que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Constitucional, podem tornar aceitáveis e legítimas restrições de direitos fundamentais", conclui.

O Orçamento suplementar, em vigor desde 25 de julho, dispensa os lojistas do pagamento da componente fixa da renda até 31 de dezembro, sendo apenas devido o montante variável, que depende do volume de vendas. 

Foi no dia 1 de julho que o Parlamento aprovou a proposta do PCP, que prevê que os arrendatários de lojas em centros comerciais, nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços, deixam de ter de pagar quaisquer valores a títulos de rendas mínimas, pagando apenas a componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista. 

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