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Centros comerciais apresentam queixa na Provedoria de Justiça contra lei das rendas

A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) quer que seja declarada a inconstitucionalidade da norma inscrita no Orçamento do Estado Suplementar, que isenta os lojistas do pagamento de rendas fixas até ao fim do ano.

As lojas dos centros comerciais estiveram encerradas até 1 de junho. Em Lisboa, as restrições prolongaram-se até 15 de junho.
João Cortesão
16 de Setembro de 2020 às 13:37
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A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) recorreu à justiça para travar o novo regime das rendas, incluído no Orçamento do Estado Suplementar, que isenta os lojistas do pagamento da componente fixa da renda até ao fim do ano, tendo apenas que pagar a parte variável, que depende das vendas.

 

Em comunicado enviado esta quarta-feira às redações, a APCC revela que apresentou hoje na Provedoria de Justiça uma queixa contra a referida norma, "denunciando a inconstitucionalidade do referido normativo".


A associação presidida por António Sampaio de Mattos fundamenta o apelo com pareceres jurídicos elaborados pelos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.


Na queixa apresentada, a APCC pede à Provedora de Justiça que "tome em consideração as preocupações manifestadas, diligenciando juntos dos órgãos estaduais competentes para correção de uma situação que se reputa injusta, pouco clara, e de duvidosa compatibilidade constitucional e, caso assim o considere adequado, possa, em qualquer caso, requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da norma".


A associação alega que a norma inscrita no OE "conduz a situações de manifesta e profunda injustiça material, que suscitam dúvidas de constitucionalidade assinaláveis por violação, entre o demais, de direitos, liberdades e garantias". 

 

A APCC considera ainda que a isenção concedida aos lojistas consiste numa "interferência direta do Estado em contratos privados, anulando ou limitando as soluções de consenso a que lojistas e centros comerciais pudessem chegar, e impõe um prejuízo sério e injustificado na esfera patrimonial dos proprietários dos centros comerciais".

 

É ainda apontada a "especial perplexidade" pelo facto de a norma se aplicar apenas aos centros comerciais, deixando de fora as lojas de rua, cujos senhorios estão, para a APCC, "em clara vantagem face aos proprietários dos centros comerciais".

 

Outro dos pontos contestados pela associação prende-se com a aplicação retroativa do diploma, algo que é reivindicado pelos lojistas. A lei entrou em vigor a 25 de julho, mas os lojistas consideram que deve ser aplicada a partir do momento em que as lojas foram obrigadas a encerrar, em meados de março. A APCC rejeita.

 

"Não há dúvidas, que a Lei entrou em vigor no dia 25 de julho de 2020, sendo manifesta e cristalina a sua aplicação não retroativa (por só abranger rendas futuras) a contratos já celebrados e em execução", refere a associação, que considera esta como "a única interpretação compatível com a proibição de retroatividade das normas restritivas de direitos, liberdades e garantias, prevista no artigo 18.º, n.º 3, da Constituição da República Portuguesa".

 

Tal como o Negócios noticiou, este último ponto não gera consenso entre os especialistas, que falam num "caos legislativo". 

Já no início de setembro, a Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR), que representa os comerciantes, apresentou um parecer jurídico, da autoria de António Menezes Cordeiro, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que sustenta a tese da retroatividade, uma vez que "dado o encerramento e depois o condicionamento dos espaços comerciais, a repercussão do risco implica a suspensão da ‘parte fixa’, uma vez que a contraprestação (o desfruto do negócio) se impossibilitou temporariamente". 

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