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O que é a Espírito Santo International?

Era a "holding" instrumental do Grupo Espírito Santo. Era através dela que o universo Espírito Santo controlava as empresas das várias áreas de negócios. Mas tinha dívida não contabilizada cuja descoberta afectou todas elas.

Miguel Baltazar/Negócios
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A Espírito Santo Control é a empresa que domina o universo Espírito Santo. Nas suas mãos está mais de metade da Espírito Santo International (ESI), a partir da qual todos os negócios do Grupo Espírito Santo eram dominados. A ESI, por sua vez, tem na sua posse todo capital da Rio Forte. Esta sexta-feira, ficou a saber-se que a liquidação é o caminho tanto da ESI como da Rio Forte.

 

Foi na ESI que começou o descalabro do Grupo Espírito Santo. A 20 de Maio, o Banco Espírito Santo revelou, no prospecto do aumento de capital que queria realizar, que a auditoria do Banco de Portugal à ESI tinha identificado "irregularidades nas contas". Falava-se em "situação financeira grave". Também se falava, numa outra auditoria, em "irregularidades materialmente relevantes nas contas da ESI". Uma dessas irregularidades era dívida não contabilizada.  

 

A exposição das sociedades do GES à ESI acabou por afectar a situação financeira de todas elas. No seu caso específico, a ESI solicitou a protecção de credores no Luxemburgo, com a gestão controlada ("gestion contrôlée") por garantir que "não estava em condições de cumprir as suas obrigações, devido à maturidade de uma parte significativa da sua dívida".

 

O universo não financeiro do GES, concentrado na ESI e na Rio Forte, apresentava, no final de 2013, uma dívida total de 7.300 milhões de euros, a maior parte da qual (6.039 milhões) estava financiada através de papel comercial colocado em clientes de retalho e institucionais dos bancos detidos pelo ESFG, incluindo o Banco Espírito Santo.

 

Os activos sairão agora das mãos da Espírito Santo International para que o produto da liquidação sirva para ressarcir os seus credores, tal como acontecerá com a Rio Forte. A insolvência é o destino destas empresas depois de o Tribunal do Luxemburgo ter rejeitado a entrada da empresa num processo de gestão controlada - "gestion contrôlée" -, espécie de protecção de credores que iria permitir a sua reestruturação ordenada.

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