Notícia
José Veiga multado por violar dever de informação de posição na Estoril-Praia
O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou José Veiga ao pagamento de uma coima de 27.000 euros pela violação do dever de comunicação de participações qualificadas na Estoril-Praia, informou a CMVM em comunicado.
22 de Abril de 2009 às 18:51
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O Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa condenou o empresário José Veiga ao pagamento de uma coima de 27.000 euros pela violação do dever de comunicação de participações qualificadas na Estoril-Praia, informou a CMVM em comunicado.
Esta condenação confirma parcialmente a decisão da CMVM, já que o tribunal não manteve a decisão da autoridade reguladora do mercado de capitais de condenação do arguido pela violação de dever de comunicação de redução de participação qualificada na Benfica SAD.
O arguido recorreu desta decisão para o Tribunal da Relação.
Esta condenação confirma parcialmente a decisão da CMVM, já que o tribunal não manteve a decisão da autoridade reguladora do mercado de capitais de condenação do arguido pela violação de dever de comunicação de redução de participação qualificada na Benfica SAD.