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Fisco também tem palavra a dizer nos projectos de investimento

A Autoridade Tributária e Aduaneira passa a ter uma palavra a dizer nos projectos de investimento, nomeadamente os que são classificados como tendo Potencial Interesse Nacional (PIN). O Governo alterou, também, as regras para se aceder à via verde da aprovação de projectos. E cria a figura de gestor de projectos.

Bruno Simão/Negócios
05 de Novembro de 2013 às 11:25
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A Autoridade Tributária e Aduaneira tem, a partir de agora, uma nova função. O Fisco passou a fazer parte da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI), criada para os projectos de investimento e que substituiu a anterior Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos PIN. 

 

Esta Comissão é substituída pela CPAI que tem agora competências alargadas. A coordenação mantém-na com a Aicep. Entram na sua composição o Iapmei, a Direcção-Geral das Actividades Económicas, as CCDR (comissão Coordenação e Desenvolvimento Regional) da região, o Instituto de Emprego e Formação profissional (que também não fazia parte da comissão até agora existente), o Turismo de Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente e o Instituto da Conservação da Natureza. E também o Fisco. 

 

A CPAI é a comissão que acompanhará os investimentos superiores a 25 milhões de euros, ou que criem 50 ou mais postos de trabalho. Há, no entanto, projectos de investimento que podem cair na alçada da CPAI mesmo que não tenham este investimento ou não criem estes postos de trabalho. São os investimentos cuja actividade de investigação e desenvolvimento represente pelo menos 10% do volume de negócios da empresa, tenha forte componente de inovação, ou manifeste interesse ambiental ou, ainda, represente uma forte componente exportadora (no mínimo de 50% do volume de negócios). 

 

Podem ainda ser objecto de acompanhamento os projectos que estejam há mais de um ano à espera de decisões por parte da administração pública.

 

Como é que o promotor tem de proceder?

O promotor do projecto tem de apresentar um requerimento com a descrição genérica do projecto (actividade, postos de trabalho, localização, tecnologias, produtos ou serviços prestados), com o estudo de viabilidade económica, com as responsabilidades ambientais, autorizações, aprovações e licenças, prova de legitimidade do promotor quanto à utilização do imóvel e historial do projecto.

 

O requerimento é publicado na plataforma electrónica da CPAI, quando esta estiver operacional. 

 

Em oito dias, a CPAI pode solicitar mais informação uma única vez. E em 15 dias a CPAI tem de tomar decisão de acompanhamento e notificá-la. 

 

Projectos acompanhados por gestor

A partir de agora, os projectos que tenham decisão de acompanhamento por parte da CPAI terão um gestor de projecto designado. Este gestor "é responsável por acompanhar, em proximidade, o desenvolvimento do processo, relacionando-se directamente com o promotor no âmbito e para o efeito de todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade da administração central necessários à concretização dos projectos de investimento para os quais foi designado", lê-se no diploma publicado em Diário da República esta terça-feira, 5 de Novembro e que institui o novo regime dos projectos de investimento.

 

Existirá também um gestor para os projectos PIN que, no entanto, terão "apreciação prioritária, em sede de procedimento de licenciamento, junto de quaisquer entidades, órgãos ou serviços da administração", mas terão de se reger pelas normas legais e regulamentares aplicáveis.

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