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Condenação pode obrigar a empresa a fechar por dois anos
A lei portuguesa, através do artigo 29 do Código de Trabalho, prevê duas formas sancionatórias para os casos de assédio moral: uma coima entre os 2.040 euros e os 61.200 euros, dependendo do volume de negócios e do grau de culpa, e a sanção acessória, através da publicidade da decisão.
21 de Novembro de 2011 às 23:30
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No caso de reincidência e de particular gravidade dos efeitos da violação, podem ser aplicadas as seguintes sanções: interdição de actividade no estabelecimento onde se verificar a infracção até dois anos; privação da possibilidade de participar em arremataç...