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Compras de telecomunicações do Estado com novas regras

O novo regime para as compras do Estado de serviços de telecomunicações entra em vigor dentro de 15 dias, segundo o Decreto-Lei publicado em Diário da República no dia 4 de Janeiro. Este regime foi aprovado em Conselho de Ministros no passado mês de Novem

06 de Janeiro de 2005 às 07:00
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O novo regime para as compras do Estado de serviços de telecomunicações entra em vigor dentro de 15 dias, segundo o Decreto-Lei publicado em Diário da República no dia 4 de Janeiro. Este regime foi aprovado em Conselho de Ministros no passado mês de Novembro e aguardava promulgação por parte da Presidência da República.

O Decreto-Lei que passa a reger as compras dos organismos do Estado de serviços de telecomunicações foi proposta pela Unidade de Missão para a Inovação e Conhecimento, liderada por Diogo Vasconcelos, e que verte para um diploma legal parte das recomendações feita pela Autoridade da Concorrência. Tal como o Jornal de Negócios já tinha avançado, o novo regime limita a duração dos contratos a três anos e obriga a que haja pelo menos três concorrentes.

(leia mais na edição de hoje do Jornal de Negócios)

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