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CMVM dita regras para compra e venda de jogadores

Desde o momento em que lançou a oferta pública de aquisição (OPA) sobre a Benfica SAD que Joe Berardo afirmou que queria ajudar o "seu clube". No entanto, a sua oferta sobre o Benfica vai dificultar e atrasar a compra e venda de jogadores de futebol, isto

19 de Junho de 2007 às 06:00
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Desde o momento em que lançou a oferta pública de aquisição (OPA) sobre a Benfica SAD que Joe Berardo afirmou que queria ajudar o "seu clube". No entanto, a sua oferta sobre o Benfica vai dificultar e atrasar a compra e venda de jogadores de futebol, isto em plena época de contratações, em que a rapidez é a alma do negócio.

O Código dos Valores Mobiliários, documento que regula as OPA, explica que a administração da Benfica SAD não pode alterar o património da sociedade (onde se incluem os jogadores).

Falta decidir o que é a gestão normal de uma SAD, já que esta operação é inédita em Portugal, e isso cabe à CMVM. O regulador poderá obrigar a SAD a levar as proposta de compra ou venda de passes de jogadores à Assembleia Geral de Accionistas, que teria que ser convocada com um mínimo de 15 dias de antecedência, atrasando a contratação do atleta em causa.

Em declarações ao Jornal de Negócios, fonte oficial da CMVM afirmou que as transferências de jogadores poderão ter de ser analisadas "caso a caso" pelo regulador, para avaliar qual o impacto que tem no património do clube. O mesmo sucede com outros activos que a companhia queira comercializar.

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